TRT24 03/12/2020 - Pág. 947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
BARI TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA - ME
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
CERAMICA PANTANAL LTDA - ME
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
947
ADVOGADO
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
CERAMICA FENIX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
BARI TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA - ME
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
CERAMICA PANTANAL LTDA - ME
TELMA CRISTINA PADOVAN(OAB:
12296/MS)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- BARI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
- CERAMICA COTTO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- CERAMICA FENIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- CERAMICA PANTANAL LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767546a
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. O valor devido no presente feito foi adimplido e liberado ao autor
mediante a liberação de valores no processo piloto 0024201-
INTIMAÇÃO
65.2016.5.24.0046 (comprovante de Id bf0b2a4), bem como com a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767546a
arrematação no processo 0024663-56.2015.5.24.0046.
proferida nos autos.
2. Diante disso, julgo extinta a execução (CPC, arts. 925 c/c 924, II).
Vistos.
3. Proceda-se ao encerramento e à baixa da execução.
1. O valor devido no presente feito foi adimplido e liberado ao autor
4. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
mediante a liberação de valores no processo piloto 0024201-
_______________________________
65.2016.5.24.0046 (comprovante de Id bf0b2a4), bem como com a
AUTOR: CAMILA ALVES DA SILVA
arrematação no processo 0024663-56.2015.5.24.0046.
ADVOGADO: Neiva Aparecida dos Reis, OAB: 5213-B
2. Diante disso, julgo extinta a execução (CPC, arts. 925 c/c 924, II).
RÉU: CERAMICA FENIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
3. Proceda-se ao encerramento e à baixa da execução.
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
4. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
RÉU: CERAMICA COTTO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
_______________________________
LTDA - ME
AUTOR: CAMILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
ADVOGADO: Neiva Aparecida dos Reis, OAB: 5213-B
RÉU: CERAMICA PANTANAL LTDA - ME
RÉU: CERAMICA FENIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
RÉU: BARI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
RÉU: CERAMICA COTTO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
LTDA - ME
COXIM/MS, 02 de dezembro de 2020.
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
RÉU: CERAMICA PANTANAL LTDA - ME
MARCELO BARUFFI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024665-26.2015.5.24.0046
AUTOR
CAMILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
Neiva Aparecida dos Reis(OAB: 5213B/MS)
RÉU
CERAMICA COTTO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
RÉU: BARI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO: TELMA CRISTINA PADOVAN, OAB: 12296
COXIM/MS, 02 de dezembro de 2020.
MARCELO BARUFFI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160134