TRT24 26/04/2019 - Pág. 923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
923
Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS
Desembargador do Trabalho
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0024612-51.2017.5.24.0086
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO
ZANDONA
RECORRENTE
INFINITY AGRICOLA S.A.
ADVOGADO
IVAIR XIMENES LOPES(OAB:
8322/MS)
RECORRIDO
LUCINEI SEVERINO QUINTANO
ADVOGADO
THAYSON MORAES
NASCIMENTO(OAB: 17829/MS)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O
reclamante comprovou a identidade de função com o paradigma e a
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AGRICOLA S.A.
reclamada não comprovou a alegada diferença de produtividade e
de perfeição técnica em relação ao mesmo paradigma. Recurso não
provido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0024612-51.2017.5.24.0086 (RO)
RELATÓRIO
Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Recorrente : INFINITY AGRICOLA S.A.
Advogado : Ivair Ximenes Lopes
Recorrido : LUCINEI SEVERINO QUINTANO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. Nº 002462151.2017.5.24.0086-RO) em que são partes LUCINEI SEVERINO
Advogado : Thayson Moraes Nascimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133456
QUINTANO (reclamante) e INFINITY AGRICOLA S.A. (reclamada).