TRT24 01/04/2019 - Pág. 1649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
1649
Certifico que digitei e assinei o presente expediente, encaminhandoo ao destinatário via DEJT em 01/04/2019 - MARCO ANTONIO
TORRES DOS SANTOS.
Campo Grande, MS, 29 de Março de 2019.
DESTINATÁRIO: CATIVA MS TEXTIL LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0025797-41.2015.5.24.0007
AUTOR
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Alexandre Carvalho Delbin(OAB:
15570/MS)
ADVOGADO
HELDER PEREIRA FRANCO(OAB:
18563/MS)
RÉU
CONSTRUTORA RUTZ DE MELLO
LTDA
O nome do signatário e a data do presente documento constam
em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia
não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
DESTINATÁRIO: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Sentença
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0025797-41.2015.5.24.0007
Processo Nº RTOrd-0024721-11.2017.5.24.0007
AUTOR
JADIR FRAGAS GARCIA
ADVOGADO
OCLÉCIO ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB:
11727/MS)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO CARVALHO
BRANDAO(OAB: 9346-A/MS)
ADVOGADO
ELSON FERREIRA GOMES
FILHO(OAB: 12118/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JADIR FRAGAS GARCIA
Reclamante(s): BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Reclamada(o)(s): CONSTRUTORA RUTZ DE MELLO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Embargos à execução
INTIMAÇÃO
I - RELATÓRIO
EXEQUENTE: JADIR FRAGAS GARCIA
EXECUTADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trata-se de embargos à execução ofertados pela executada ao
argumento de erro na conta, causando excesso de execução.
Contrariedade à f. 1212-1214. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
01 - CABIMENTO
Preenchidos os pressupostos (entre os quais a garantia do juízo e a
Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no
art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa
tempestividade), os embargos comportam solução de mérito.
02 - MÉRITO - Limitação aos dias de exercício da função de
Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência acerca das diligências
tesoureiro
negativas e para indicar meios para o prosseguimento da execução,
A executada insurge-se novamente requerendo a limitação das
no prazo de 60 dias. No silêncio, aguardar-se-á o prazo contido no
diferenças salariais decorrentes do reconhecimento do direito do
art. 11-A da CLT.
autor ao recebimento da "quebra de caixa" aos dias de efetivo
exercício na função de tesoureiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132331