TRT24 10/04/2018 - Pág. 1639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
AUTOR: VALDIR DA CONCEICAO
1639
8. Frustradas as diligências, intimem-se as executadas para
indicarem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores (observando que a indicação não poderá
RÉU: IDELSO BERRO-OLARIA - ME, TIJOPISO INDUSTRIA E
corresponder aos bens já penhorados pelo juízo), exibindo prova de
COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA - EPP
sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (CPC,
art. 774, V), sob pena de ser considerada atentatória à dignidade da
justiça a conduta comissiva ou omissiva e aplicação de multa no
importe de 20% do valor atualizado do débito em execução,
INTIMAÇÃO
revertida em prol do exequente (CPC, art. 774, parágrafo único),
bem como presunção de inexistência de bens, determinando-se a
Pela presente fica Vossa Senhoria intimada dos termos do r.
instauração e processamento do incidente de desconsideração da
despacho ID 0497327:
personalidade jurídica."
Coxim-MS, 9 de Abril de 2018
"DECISÃO
1. Intimado para impulsionar a execução o exequente requereu a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
Neiva Aparecida dos Reis
executadas, tendo em vista que a executada não possui bens
passíveis de penhora.
Notificação
2. Indefiro, tendo em vista que não foi realizada nenhuma diligência
executória no presente feito. Dê-se ciência ao exequente.
3. Proceda-se à atualização dos cálculos.
4. Após, venham os autos conclusos para que se proceda à
penhora on line, pelo convênio BACEN/JUD2 (CLT, arts. 880 e 883;
LEF, art. 7o., inc. II), observando-se o limite da execução.
Processo Nº RTOrd-0024158-65.2015.5.24.0046
AUTOR
JOAO MAURILIO TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO
Neiva Aparecida dos Reis(OAB: 5213B/MS)
RÉU
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
Guilherme Antonio Batistoti(OAB:
6756/MS)
RÉU
JF SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SAMPAIO NEVES(OAB:
27029/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
5. Caso a diligência anterior seja integralmente positiva, intime-se a
- JOAO MAURILIO TEODORO DA SILVA
executada do início da fluência do prazo para exercer o seu direito
de ação (CLT, art. 884; LEF, art.16, inc. III).
6. Parcialmente positivo o BACENJUD, conclusos para renovação
da diligência.
Autos nº. 0024158-65.2015.5.24.0046
7. Frustrada a tentativa de penhora de dinheiro, diligencia ao
RENAJUD e solicite-se ao CRI desta comarca informações, no
prazo de dez dias, acerca da existência de bens imóveis registrado
em nome da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117661
AUTOR: JOAO MAURILIO TEODORO DA SILVA