TRT24 23/03/2018 - Pág. 1234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1234
Campo Grande, MS, 21.03.2018.
POSTO ISSO
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
Participaram deste julgamento:
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente da
2ª Turma);
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona; e
Acórdão
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos
ordinários; no mérito, por unanimidade, negar provimento ao
recurso da ré AGROPECUÁRIA SGB LTDA. ME. e dar parcial
provimento ao recurso do réu SERGIO GOLMAR BEPPLER para
excluir a indenização por danos existenciais, multa por litigância de
Processo Nº RO-0024394-53.2017.5.24.0076
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE
GEOVANIO DA SILVA
ADVOGADO
Joise Maira Bearari Ramos(OAB:
6553/MS)
ADVOGADO
Enildo Ramos(OAB: 7425/MS)
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
RECORRIDO
GEOVANIO DA SILVA
ADVOGADO
Joise Maira Bearari Ramos(OAB:
6553/MS)
ADVOGADO
Enildo Ramos(OAB: 7425/MS)
má-fé e indenização por prejuízos, tudo nos termos do voto do
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator).
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DA SILVA
Altero o valor da condenação para R$ 15.000,00 e das custas para
R$ 300,00, a cargo das recorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117070