TRT23 26/01/2023 - Pág. 981 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
981
2. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias,
se para ciência deste despacho;
manifeste-se sobre a denúncia de descumprimento de acordo de
3. Aguarde-se o decurso de prazo do reclamante para denunciar
id:ecab19e.
inadimplemento do acordo (30/01/2023), caso não haja denúncia,
3. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, façam os autos
registre-se o pagamento do valor do acordo e inative-se o
conclusos.
reclamante nos assentamentos processuais.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 26 de janeiro de 2023.
4. Intime-se a reclamada acerca do deferimento do parcelamento,
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ressaltando que esta deve se atentar ao seguinte:
- A dívida perfaz o montante de R$4.960,00, o qual deverá ser pago
em seis parcelas iguais no importe de R$826,66, até o dia 05 de
Processo Nº ATOrd-0000160-84.2021.5.23.0111
RECLAMANTE
PAULO NUNES MOREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS E
CASTRO(OAB: 14646/GO)
RECLAMADO
V. O. BERTA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALMIR LOPES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 4102/MT)
todo mês, ou no dia dia útil subsequente, devendo ser iniciado o
pagamento no dia 05/02/2023;
- Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de depósito
judiciail, devendo os comprovantes, mensalmente, serem
apresentados nos autos;
Intimado(s)/Citado(s):
- Frise-se, mais uma vez, que o não pagamento ou o atraso de
- PAULO NUNES MOREIRA
qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
PODER JUDICIÁRIO
executivos;
JUSTIÇA DO
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas, tudo conforme artigo 916, §§5º
e 6º do CPC.
INTIMAÇÃO
6. Intime-se a reclamada via contato telefônico e seu patrono via
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95165fe
proferido nos autos.
DEJT.
5. Após o último pagamento, torne concluso para extinção da
DESPACHO
execução.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 26 de janeiro de 2023.
Vistos, etc...
CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI
A reclamada requereu o parcelamento das verbas acessórias nos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
termos do art. 916 do CPC, no entanto, não juntou comprovante de
pagamento de 30% do valor do débito. Entretanto, considerando
que o pedido de parcelamento, apesar de não seguir os parâmetros
do artigo 916 do CPC, é para pagamento de verbas acessórias, não
se trata de uma valor de grande monta, considero que atende a
finalidade da norma, motivo por que defiro o parcelamento.
Ressalto, todavia, que opção pelo parcelamento de que trata este
artigo importa renúncia ao direito de opor embargos e que o não
Processo Nº ATOrd-0000160-84.2021.5.23.0111
RECLAMANTE
PAULO NUNES MOREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS E
CASTRO(OAB: 14646/GO)
RECLAMADO
V. O. BERTA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALMIR LOPES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 4102/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- V. O. BERTA EIRELI - EPP
pagamento ou o atraso de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
PODER JUDICIÁRIO
executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento
JUSTIÇA DO
sobre o valor das prestações não pagas, tudo conforme artigo 916,
§§5º e 6º do CPC.
Ante o exposto, determino:
INTIMAÇÃO
1. Movimente-se o feito para o fluxo da execução;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95165fe
2. Inclua-se a União (PGF) no polo ativo da demanda e intime-
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195467