TRT23 13/10/2022 - Pág. 1386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
Processo Nº ROT-0000281-23.2021.5.23.0076
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
RECORRENTE
EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
RECORRENTE
JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
RECORRENTE
PLINIO VAZ DE CAMPOS
ADVOGADO
JOÃO BATISTA ANTONIOLO(OAB:
14281/MT)
ADVOGADO
ELIANA NUCCI ENSIDES(OAB:
14014/MT)
RECORRENTE
Luiz Fernando Wahlbrink
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
RECORRENTE
YURI FLORES DA CUNHA FREITAS
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
RECORRIDO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
JEAN WALTER WAHLBRINK(OAB:
5658/MT)
ADVOGADO
Luiz Fernando Wahlbrink(OAB:
8830/MT)
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
RECORRIDO
JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
RECORRIDO
EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
RECORRIDO
YURI FLORES DA CUNHA FREITAS
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
RECORRIDO
Luiz Fernando Wahlbrink
ADVOGADO
YURI FLORES DA CUNHA
FREITAS(OAB: 23024/MT)
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
RECORRIDO
PLINIO VAZ DE CAMPOS
ADVOGADO
JOÃO BATISTA ANTONIOLO(OAB:
14281/MT)
ADVOGADO
ELIANA NUCCI ENSIDES(OAB:
14014/MT)
1386
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N.0000281-23.2021.5.23.0076
RECURSO DE REVISTA
1ª RECORRENTE:MINERVA S.A.
ADVOGADOS:YURI FLORES DA CUNHA FREITAS E OUTRO(S)
2º RECORRENTE:PLÍNIO VAZ DE CAMPOS
ADVOGADOS:ELIANA NUCCI ENSIDES E OUTRO(S)
RECORRIDAS:AS MESMAS PARTES
LEI N. 13.015/2014
LEI N. 13.467/2017
RECURSO DE REVISTA DA RÉ -MINERVA S.A. (Id64d74a9)
TRANSCENDÊNCIA
Em observância às dicções contidas no art. 896-A, “caput”, e no §
6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
política, econômica, social ou jurídica.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL
Alegações:
- violação aos arts. 5º, X e 7º, XXVIII, da CF.
- violação aos arts. 186 do CC; 20, § 1º, “a”,da Lei n. 8.213/91.
- divergência jurisprudencial.
A Turma Revisora reconheceu a responsabilidade civil da
demandada no que concerne à obrigação de reparar os danos
decorrentes da doença ocupacional noticiada na peça de ingresso.
Irresignada, a vindicada pugna pela reforma do aludido comando
judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FLORES DA CUNHA FREITAS
Afirma quea doença “(...) é de natureza degenerativa e
multifatorial, não possuindo qualquer ligação com o labor. É
necessário quea concausa laboral contribua diretamente para o
agravamento da doença, o que não ficou comprovado na presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190287