TRT23 28/04/2021 - Pág. 641 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
ADVOGADO
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator, seguido pela Desembargadora Beatriz
RECORRIDO
ADVOGADO
Theodoro e pelo Desembargador Paulo Barrionuevo.
O Procurador do Trabalho José Pedro dos Reis falou em defesa do
RECORRIDO
recorrente MPT. O Advogado Eder Roberto Pires de Freitas falou
ADVOGADO
641
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
CALDAS E DUARTE LTDA - EPP
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
EDS TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI - EPP
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
em defesa dos recorridos réus.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Benatar
Intimado(s)/Citado(s):
presidiu a sessão.
- CALDAS PORTARIAS E SERVICOS PARA CONDOMINIOS
EIRELI - EPP
Plenário Virtual, segunda-feira, 26 de abril de 2021.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ROBERTO BENATAR
Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N. 0000819-79.2019.5.23.0009 (ROT)
CUIABA/MT, 28 de abril de 2021.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-79.2019.5.23.0009
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RECORRIDO
DUARTE E SA LTDA - EPP
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
RECORRIDO
ALMEIDA E DUARTE LTDA - EPP
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
RECORRIDO
DUARTE CONDOMINIOS E
TERCEIRIZACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
RECORRIDO
CALDAS PORTARIAS E SERVICOS
PARA CONDOMINIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
RECORRIDO
ALMEIDA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO PARA
CONDOMINIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
RECORRIDO
ALMEIDA E CALDAS LTDA
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889-O/MT)
RECORRIDO
ASD SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - ME
RECORRIDOS: ASD SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - ME
E OUTROS
RELATOR:
ROBERTO BENATAR
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. NÃO
COMPROVAÇÃO. Configura-se o dano moral coletivo pela ação ou
omissão antijurídica que injusta e intoleravelmente agride interesses
jurídicos fundamentais da coletividade, de natureza
extrapatrimonial, havendo o nexo de causalidade entre o dano
efetivamente sofrido e a conduta ilícita. No caso, não restaram
comprovados os atos ilícitos imputados aos réus, razão pela qual se
mantém a sentença que rejeitou a sua condenação ao pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165934