TRT23 04/03/2021 - Pág. 1726 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
1726
proporcionais indenizadas e 13º salário de 2017; que também não
PODER JUDICIÁRIO
houve apuração do 13º salário de 2017, porque em interpretação
JUSTIÇA DO
restritiva, incluiu apenas o 13º salário proporcional de 2018.
Também informa que não houve incidência da multa de 40% sobre
o aviso prévio indenizado.
INTIMAÇÃO
Todavia, reconheceu em parte o equívoco e apresentou novos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8f1b1
cálculos à ID fac46cf, no qual procedeu a retificação para incluir a
proferido nos autos.
DESPACHO
apuração do FGTS + 40% sobre o 13º salário de 2017.
Verifico que a sentença de ID. 272b1a1 reconheceu a existência de
vínculo empregatício com admissão em 26/07/2017 e dispensa em
1 - Analisando os autos, verifica-se que o autor foi condenado ao
18/06/2018 e condenou o réu ao pagamento de aviso prévio
pagamento das custas do processo pois não compareceu a
indenizado, férias proporcionais com 1/3, gratificação natalina
audiência inicial nem justificou o motivo de sua ausência.
proporcional, observada a projeção do aviso prévio indenizado, do
2 - Embora esse juízo tenha empregado meios pessoais para
FGTS de todo o período contratual, bem como sobre as parcelas
intimar a parte autora da sua obrigação de pagar, todas as
salariais deferidas naquela sentença e indenização compensatória
tentativas têm sido infrutíferas.
de 40%, na forma da Lei 8.036/90. Assim, com razão a autora em
3 - Como o autor está representado em juízo por procurador e como
suas alegações, exceto no que tange a aplicação de multa 40%
existe procuração com poderes para receber citações, determino
sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que não devida, ante o
que o autor seja intimado via DEJT por seu advogado cadastrado
disposto na OJ n. 42 da SDI-1.
nos autos.
No tocante à impugnação da ré, sem razão a parte uma vez que as
4 - Posto isso, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias,
custas foram recolhidas em guia imprópria, conforme explicado no
pague o valor devido a título de custas processuais, qual seja, R$
acórdão de ID. 54d006c. Entretanto, esclareço que tais valores,
316,50, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a
bem como os pagos a título de depósito recursal serão
garantia da execução.
oportunamente deduzidos dos cálculos.
5 - Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para recolher a
Ante o exposto, acolho em parte o pleito da parte autora, deixo de
quantia depositada em juízo a título de custas processuais.
acolher o requerido pela ré.
6 - Decorrido in albis o prazo de 15 dias, façam os autos conclusos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, remetam-se os autos à contadoria para apurar os valores
t
relativos ao 13º salário de 2017 e FGTS + 40% sobre as férias
proporcionais indenizadas e 13º salário de 2017.
RONDONOPOLIS/MT, 04 de março de 2021.
Junte(m)-se aos autos os dados da(s) conta(s) onde se encontra(m)
o(s) valor(es) do depósito recursal ID. 99eb0ea e custa processuais
KARINA CORREIA MARQUES RIGATO
Juiz(a) do Trabalho Titular
ID. dfb31ac.
RONDONOPOLIS/MT, 04 de março de 2021.
KARINA CORREIA MARQUES RIGATO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-34.2019.5.23.0021
RECLAMANTE
DIEGO APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANAINA MANHANI DE
CARVALHO(OAB: 18381-O/MT)
RECLAMADO
RODOLFO PEREIRA FAGUNDES
Processo Nº ATSum-0000815-03.2019.5.23.0022
RECLAMANTE
THIAGO EMANOEL HAD
ADVOGADO
MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA
PORTELA(OAB: 7387-B/MT)
RECLAMADO
AGROPECUÁRIA RIO DA AREIA
ADVOGADO
ANGELA ROBERTA DA SILVA(OAB:
6902/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO APARECIDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163778
- THIAGO EMANOEL HAD