TRT23 03/12/2020 - Pág. 80 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
RECORRIDO
totalmente improcedentes.
CONCLUSÃO
ADVOGADO
Conheço do Recurso Ordinário do Autor e das Contrarrazões da Ré
ADVOGADO
e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para limitar a condenação
daquele ao pagamento de honorários advocatícios relativamente
RECORRIDO
aos pedidos julgados totalmente improcedentes.
ADVOGADO
Com efeito, o valor da condenação passa a ser aquele
ADVOGADO
constante na planilha de liquidação em anexo. Custas pela Ré.
ADVOGADO
O Procurador do Trabalho manifestou-se pelo regular
prosseguimento do feito.
ADVOGADO
Acórdão em conformidade com o art. 895, § 1º, IV, da CLT.
CUSTOS LEGIS
80
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ABIMAEL DE FRANCA MELO(OAB:
334047/SP)
JULIANA ANNUNZIATO
CAMPIONI(OAB: 235020/SP)
MARIA DE FATIMA SIQUEIRA
RIBEIRO
LUCAS ARANTES PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20410-O/MT)
EDVALDO PEREIRA DA SILVA(OAB:
12552-O/MT)
ELIZ MARIA ARANTES DA SILVA
BORGES(OAB: 19967-O/MT)
BARBARA GRECIA RODRIGUES
NOGUEIRA(OAB: 22476/MT)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
Obs.: Ausente, em virtude de férias, a Excelentíssima Senhora
- MARIA DE FATIMA SIQUEIRA RIBEIRO
Desembargadora Eliney Bezerra Veloso. Representando o
Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador
do Trabalho Bruno Choairy Cunha De Lima. O Excelentíssimo
PODER JUDICIÁRIO
Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente presidiu a Sessão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Plenário Virtual, terça-feira, 27 de outubro de 2020.
PROCESSO nº 0000222-93.2018.5.23.0026 (ROT)
RECORRENTES: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA RIBEIRO, SPDM
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
11.419/2006)
- ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
JUIZ CONVOCADO WANDERLEY PIANO DA SILVA
RECORRIDOS: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
RELATOR
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, UNIÃO FEDERAL (AGU),
MARIA DE FATIMA SIQUEIRA RIBEIRO
CUIABA/MT, 03 de dezembro de 2020.
RELATOR: DESEMBARGADORPAULO ROBERTO RAMOS
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
BARRIONUEVO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-93.2018.5.23.0026
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
RECORRENTE
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
ABIMAEL DE FRANCA MELO(OAB:
334047/SP)
ADVOGADO
JULIANA ANNUNZIATO
CAMPIONI(OAB: 235020/SP)
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA SIQUEIRA
RIBEIRO
ADVOGADO
LUCAS ARANTES PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20410-O/MT)
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA DA SILVA(OAB:
12552-O/MT)
ADVOGADO
ELIZ MARIA ARANTES DA SILVA
BORGES(OAB: 19967-O/MT)
ADVOGADO
BARBARA GRECIA RODRIGUES
NOGUEIRA(OAB: 22476/MT)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160105
EMENTA
UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE
RESCISÃO CONTRATUAL FRAUDULENTA. Diante do
cancelamento da Súmula n. 20 do TST, tornou-se
despropositado presumir a fraude da resilição do contrato pelo
só fato de o empregado permanecer no emprego ou mesmo ser
imediatamente readmitido, tornando, pois, necessário provar o
vício de consentimento de modo a ser tida por ineficaz a
extinção do ajuste trabalhista. Recurso da Ré provido no
particular.