TRT23 25/06/2020 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
116
As tutelas de urgência, como conceituadas no Código de Processo
Civil, representam hipóteses em que a tutela jurisdicional deve ser
NADDIA DE PINHO COSTA
concedida quando estiver presente a probabilidade do direito
Assessor
(verossimilhança), o perigo de dano (dano irreparável ou de difícil
reparação) ou um risco ao resultado útil do processo (abuso de
direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu).
Muito embora o requerente tenha juntado aos autos os documentos
acima mencionados, entendo que tais circunstâncias não
caracterizam perigo de dano eminente, tampouco risco ao resultado
útil do processo (artigo 300 do CPC) a permitir a concessão da
tutela de urgência vindicada.
Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o
pedido de concessão da tutela provisória de urgência.
Intime-se o Autor acerca desta decisão, bem como da audiência
designada.
Notifique-se o Reclamado.
CUIABA/MT, 24 de junho de 2020.
STELLA MARIS LACERDA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000456-78.2017.5.23.0004
RECLAMANTE
GENESIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO BORDONI
MANZEPPI(OAB: 9203/MT)
ADVOGADO
GABRIEL COSTA LEITE(OAB:
6608/MT)
RECLAMADO
SOS RESGATE LTDA - EPP
ADVOGADO
GIAN CARLO LEAO PREZA(OAB:
8431-O/MT)
ADVOGADO
Ludovico Antonio Merighi(OAB:
24821/SP)
RECLAMADO
GUSTAVO VIALOGO CUNHA
ADVOGADO
GIAN CARLO LEAO PREZA(OAB:
8431-O/MT)
ADVOGADO
Ludovico Antonio Merighi(OAB:
24821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o autor para que imprima a certidão, a qual tem valor
assinada tão somente. Informe ao autor que deverão ser impressas
e encaminhadas anexas de forma eletrônica à certidão as cópias da
planilha de atualização de cálculos e da decisão/despacho que
determinou a expedição desta certidão. O autor deverá informar ao
juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 dias.
CUIABA/MT, 24 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152713
Processo Nº ATOrd-0000075-41.2015.5.23.0004
RECLAMANTE
E.F.P.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
L.S.A.D.S.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
J.P.N.D.H.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
V.S.D.S.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
L.M.D.R.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
A.P.D.C.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
T.A.M.G.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
C.P.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
F.I.G.D.S.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMADO
P.X.D.O.
RECLAMADO
L.S.L.M.
RECLAMADO
M.O.D.S.
INTERESSADO
U.A.D.F.*
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b25abb8.
Processo Nº ATOrd-0000075-41.2015.5.23.0004
RECLAMANTE
E.F.P.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
L.S.A.D.S.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
J.P.N.D.H.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
V.S.D.S.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
L.M.D.R.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
A.P.D.C.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
T.A.M.G.
ADVOGADO
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA(OAB:
13741-O/MT)
RECLAMANTE
C.P.