TRT23 17/01/2020 - Pág. 2236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
o pagamento da integralidade da execução em parcela única, o que
restou comprovado (ID 8cbf5e6).
2. Isto posto, reputo despicienda a homologação da avença a fim de
que se reconheça o adimplemento da obrigação. Intime-se as
partes deste despacho.
3. Após, haja vista que a execução processada neste feito derivou
de acordo anteriormente inadimplido, inexistindo quaisquer verbas
acessórias pendentes de recolhimento, volvam-me os autos
conclusos para extinção da execução.
Autor: JOAO LOPES GUERREIRO EIRELI
Notificação
Notificação
Processo Nº ConPag-0001112-76.2018.5.23.0076
CONSIGNANTE
JOAO LOPES GUERREIRO EIRELI
ADVOGADO
WADSON NICANOR PERES
GUALDA(OAB: 10342/PR)
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIANA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL LORENZZATTO(OAB:
20692-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
L. S. O.
ADVOGADO
GABRIEL LORENZZATTO(OAB:
20692-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
PROCESSO N°: 0001112-76.2018.5.23.0076
Réu: SEBASTIANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145872
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