TRT23 26/04/2019 - Pág. 1081 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1081
longe equivale à aquiescência com a tese de que tenha havido
pois foram vizinhos de quitinetes entre 2003 e 2005; que não se
espécie de prestação de trabalho, pois as rés permaneceram firmes
recorda se no ano de 2012 teve contato com a senhora Ednamar,
na alegação de que a Sr.ª Ednamar apenas se submetia a processo
mas lembra que ela desejava muito ser motorista." Nada mais. ÀS
seletivo, mas não lhe prestou trabalho.
PERGUNTAS DO(A) PATRONO(A) DO(A) AUTOR(A)
RESPONDEU QUE: " é motorista de carreta e não trabalhou na
Assim, competia aos autores comprovar que no período alegado a
Transoeste; que a última vez que viu a senhora Ednamar foi no
de cujus trabalhou para as rés na condição de empregada, por se
terminal da ALL de Alto Araguaia, ela estava vestindo uniforme da
tratar da demonstração do fato constitutivo do seu direito, a teor do
Transoeste e disse que ao depoente que estava concluindo a última
disposto nos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
viagem com o instrutor, após o que passaria a conduzir o caminhão
sozinha; que a reclamante estava de uniforme azul escrito
Do depoimento do preposto não extraio confissão de que a Sr.ª
Transoeste na camiseta; que não viu o caminhão em que a senhora
Ednamar houvesse se ativado na condição de empregada, pois este
Ednamar estava." Nada mais. ÀS PERGUNTAS DO(A)
se limitou a descrever as etapas que compunham o processo
PATRONO(A) DO(A) RÉU RESPONDEU QUE: na época o
seletivo pré-admissional, in verbis:
depoente trabalhava para a transportadora Imperador, onde foi
motorista de 2004 a 2011; que no CTE (Comprovante de frete)
"DEPOIMENTO PESSOAL DO(A) REPRESENTANTE DO RÉU,
sempre aparece o nome do condutor e placa do veículo; que para o
inquirido(a) respondeu que: "a senhora Ednamar não prestou
transporte é obrigatório que conste o nome correto do motorista
nenhum serviço para a Transoeste; que não teve nenhuma tratativa
condutor; que não sabe quem era o instrutor ou instrutora da
de contratação, frete ou transporte; que não houve qualquer
senhora Ednamar; que não sabe se o CTE estava em nome da
solicitação para que a senhora Ednamar emitisse o cartão
senhora Ednamar ou do instrutor; que sem ser perguntado o
PAMCARY."Nada mais. ÀS PERGUNTAS DO PATRONO DO(A)
depoente disse que senhora Ednamar já tinha PAMCARY quando
AUTOR(A) RESPONDEU QUE: "a reclamada mantém em seu
se encontrou com ela, cartão geralmente é emitido pelas empresas;
quadro motoristas carreteiros; que a admissão dos trabalhadores na
que a senhora Ednamar não comentou com o depoente da empresa
reclamada é antecedida de uma fase de recrutamento, em que são
Bergamaschi Transportes; que aproximadamente uma semana
entregues documentos: CTPS, certidão negativa, verificação junto
depois de ter encontrado com a senhora Ednamar ela faleceu; que
ao DETRAN; que em caso de aprovação, ele é admitido e dá início
não sabe se o cartão PAMCARY pode estar habilitado em nome de
à integração; que a contração dos empregados na empresa se dá
uma empresa prestando serviços para outra, uma vez que nunca
apenas após a análise documental com o encaminhamento ao
teve PAMCARY ". (ID b17940f - p. 2/3. Grifei).
exame admissional; que após o exame admissional e a integração é
que o caminhoneiro é liberado para dirigir o caminhão; que apenas
Verifico que, no entanto, esta testemunha não transmitiu
empregados da reclamada conduzem os caminhões da empresa;
credibilidade, já que fez afirmações incompatíveis com a realidade
que como parte da integração, o empregado costuma acompanhar
dos fatos, em benéfico à tese daquele que o convidou a depor.
outro motorista para se ambientar com o trabalho; que nesse
momento o empregado contratado não conduz o veículo, apenas
Veja-se que a testemunha afirmou não se recordar se teve contato
acompanha o condutor; que após a conclusão da integração é que
com a Sr.ª Ednamar no ano de 2012 e, acrescentou, que o citado
os empregados recebem o uniforme da empresa". Nada mais." (ID
encontro no terminal da ALL ocorreu no tempo em ele trabalhava
b17940f - p. 2. Grifei).
para a Transportadora Imperador, de 2004 a 2011. No entanto, o
propalado processo seletivo e o falecimento da Sr.ª. Ednamar
Depreendo que a testemunha dos autores fez afirmações benéficas
ocorreu em setembro/2012, portanto não se mostra
à tese exordial, já que disse ter visto a Sr.ª. Ednamar trajando
cronologicamente possível que tenha ocorrido o aludido encontro.
uniforme da ré em certo dia, no terminal da ALL, em Alto AraguaiMT, ocasião em que ela lhe teria informado que estava em viagem
Ademais, verifico que, sem ser perguntada, a testemunha tentou
em favor das rés, in verbis:
reforçar a convicção de que haveria o vínculo empregatício,
aduzindo que a autora tinha o cartão "PAMCARY", dando a
"Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada e
entender que a aquisição deste teria se dado em acatamento a
advertida, inquirida respondeu que: "conheceu a senhora Ednamar
ordem emitida pelas rés.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133434