TRT23 15/08/2018 - Pág. 1229 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
1229
Postulou reconhecimento de grupo econômico para
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
responsabilidade solidária das rés, pagamento de horas extras,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
danos morais e materiais, estabilidade provisória com pagamento
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000549-71.2017.5.23.0091
RECLAMANTE
VAGNER RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO
MARCELO LUIZ PEREIRA
PARDIN(OAB: 19542-O/MT)
ADVOGADO
LUIZ PEREIRA PARDIN(OAB: 4776B/MT)
RECLAMADO
4M EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
FURLANETTI(OAB: 14361-O/MT)
RECLAMADO
PROTECA BIOTECNOLOGIA
FLORESTAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
FURLANETTI(OAB: 14361-O/MT)
RECLAMADO
PROTECA GESTAO FLORESTAL
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
FURLANETTI(OAB: 14361-O/MT)
RECLAMADO
4M AGROFLORESTAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
FURLANETTI(OAB: 14361-O/MT)
RECLAMADO
DELTA IMOBILIARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
FURLANETTI(OAB: 14361-O/MT)
de indenização substitutiva, dentre outros pedidos.
Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$
154.511,56.
Primeira tentativa de conciliação infrutífera.
Regularmente notificada, a reclamada apresentou sua defesa
(fls.344-354), acompanhada de documentos, argumentando, em
síntese, que realizava o pagamento das horas in itinere de acordo
com o tempo gasto no percurso, que não havia labor em
sobrejornada e que as condições do ambiente de trabalho seriam
adequadas. Negou que a doença que acomete o autor seria
decorrente de suas funções laborais, contestando as demais
alegações e requerendo, na forma do pedido contraposto, a
condenação do autor por litigância de má-fé.
Impugnação à defesa e documentos (fls.357-362).
Na audiência de instrução (fls.369-373), colhidos os depoimentos
pessoais das partes e de duas testemunhas, sendo uma convidada
por cada parte, e determinada a realização de perícia médica para
apuração da existência ou não de nexo de causalidade entre as
Intimado(s)/Citado(s):
- 4M AGROFLORESTAL LTDA
- 4M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- DELTA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- PROTECA BIOTECNOLOGIA FLORESTAL LTDA
- PROTECA GESTAO FLORESTAL LTDA
- VAGNER RIBEIRO DE CASTRO
condições de trabalho e a doença diagnosticada.
Laudo técnico acostado aos autos (fls.395-407), do qual manifestou
concordância a reclamada (fl.414) e permaneceu inerte o autor
(fl.415).
Sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual.
Razões finais orais pelas rés.
Ante a ausência da parte autora, restaram prejudicadas suas razões
PODER JUDICIÁRIO
finais e a última tentativa de conciliação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, os autos vieram conclusos para julgamento.
II FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação
SENTENÇA
I RELATÓRIO
VAGNER RIBEIRO DE CASTRO, ajuizou ação trabalhista em face
de 4M AGROFLORESTAL LTDA, PROTECA BIOTECNOLOGIA
FLORESTAL LTDA, 4M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, DELTA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e
PROTECA GESTAO FLORESTAL LTDA mediante petição inicial
(fls.02-21), na qual alegou ter sido admitida pela primeira ré em
01/12/2015, tendo o contrato sido rescindido sem justa causa por
iniciativa da empregadora em 27/03/2017.
Alegou que deslocava-se de casa ao trabalho em veículo fornecido
pela empresa sem que as horas in itinere lhe fossem integralmente
pagas, que a empresa não fornecia banheiro e local apropriado para
refeições, e que adquiriu doença ocupacional no exercício das suas
atribuições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122824
2.1 PRELIMINARMENTE
2.1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA
As rés sustentam a ilegitimidade passiva da PROTECA
BIOTECNOLOGIA FLORESTAL LTDA, 4M EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
LTDA,
DELTA
IMOBILIARIA
E
EMPREENDIMENTOS LTDA e PROTECA GESTAO FLORESTAL
LTDA, para responder pelos créditos postulados pelo autor
porquanto o seu contrato de trabalho teria sido assinado
exclusivamente pela 4M AGROFLORESTAL LTDA.
Sem razão, vez que, entende-se por legitimidade passiva das rés
aquela que as obriga a sofrer os efeitos do vínculo jurídico a elas
imputadas, em razão da manifestação do interesse concreto do
autor, independentemente da existência, ou não, da relação jurídica
afirmada.
A alegada ilegitimidade passiva não restou configurada, visto que o