TRT23 01/06/2018 - Pág. 1688 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
CUSTOS LEGIS
1688
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. F.
- A. F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3887633
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 855610d
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000012-63.2018.5.23.0116
RECLAMANTE
A. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMANTE
A. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMANTE
R. D. R. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMANTE
A. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMADO
F. D.
ADVOGADO
JORGE LEANDRO RENZ(OAB: 11307
-A/MT)
RECLAMADO
F. J. D.
ADVOGADO
JORGE LEANDRO RENZ(OAB: 11307
-A/MT)
CUSTOS LEGIS
M. P. D. T.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000024-77.2018.5.23.0116
RECLAMANTE
MICHELI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
AMANDA ALBERTINI COLET(OAB:
20262-O/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
Viviane Lima(OAB: 5299-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
- MICHELI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RELATÓRIO:
Processo submetido ao rito sumaríssimo, estando dispensado o
relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT, sendo que os pedidos
e alegações das partes constarão, de forma resumida, no item que
forem apreciados.
FUNDAMENTAÇÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
1.DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- A. F.
A reclamante labora na função de refiladeira no setor da desossa
desde 02/12/2013 e em decorrência de considerar que os EPI´s que
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a86e083
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000012-63.2018.5.23.0116
RECLAMANTE
A. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMANTE
A. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMANTE
R. D. R. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMANTE
A. F.
ADVOGADO
AGNALDO VALDIR PIRES(OAB:
10999-A/MT)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DIAS DE
FREITAS(OAB: 5802-O/MT)
RECLAMADO
F. D.
ADVOGADO
JORGE LEANDRO RENZ(OAB: 11307
-A/MT)
RECLAMADO
F. J. D.
ADVOGADO
JORGE LEANDRO RENZ(OAB: 11307
-A/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119748
recebe não são hábeis a neutralizar o agente insalubre "frio",
pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do
art. 253 da CLT.
Na audiência foi deferido o pleito quanto à utilização da prova
empresta (Laudo do processo 0000271-92.2017.5.23.0116),
atendendo-se, portanto, a primeira fase de validação dessa prova.
Restou concedido à parte reclamada prazo para se manifestar
quanto ao laudo pericial, o que fez por meio da peça que consta no
id. n.º 3a7c2c4.
Primeiramente, analiso a admissibilidade da prova emprestada.
Pois bem.
O direito à prova decorre do princípio do devido processo legal (art.
5º, LIV, CF/88), de forma que a atividade probatória deve se
respaldar tanto nos ditames legais, quanto na moral, conforme
preceitua o art. 369 do CPC 2015.
A prova emprestada está em consonância com o princípio da
efetividade da tutela jurisdicional, sendo certo que não há espaço
para arguição ou decretação de nulidade quanto à sua utilização,
sobretudo na sistemática do CPC 2015 que em seu art. 372 previu