TRT23 24/08/2017 - Pág. 48 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
48
Despacho
Advogado(s): MARCELO ALVES DE SOUZA
Diante da comunicação da incorporação da empresa MATO
GROSSO BOVINOS S.A pela empresa MINERVA S.A, conforme
documentos de Ids e84cb2a, 4a6b449, ef511d7, ef83a00, a178c87
e a78b25a determino que a Secretaria do Tribunal Pleno retifique o
polo passivo da demanda para que figure como parte demandada a
empresa MINERVA S.A.
Processo Nº AIRR-0002253-45.2015.5.23.0106
Relator
ROBERTO BENATAR
AGRAVANTE
MINERVA S.A.
ADVOGADO
REINALDO VIEIRA DA CUNHA(OAB:
11989/MT)
ADVOGADO
Luiz Fernando Wahlbrink(OAB:
8830/MT)
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)
ADVOGADO
Jean Walter Wahlbrink(OAB: 5658/MT)
ADVOGADO
MAYCON LUCAS JACINTO
TORRES(OAB: 17652-O/MT)
AGRAVADO
EDSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MARCELO ALVES DE SOUZA(OAB:
12791-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Mantenho a decisão agravada.
- EDSON DOS SANTOS COSTA
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
ao recurso de revista interposto pelo(a) agravante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) agravado(a),
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho,
observadas as cautelas de estilo.
Fundamentação
Publique-se.
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N. 0002253-45.2015.5.23.0106
Assinatura
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: MINERVA S.A
Advogado(s): EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
CUIABA, 21 de Agosto de 2017
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110318
AGRAVADO(A): EDSON DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): MARCELO ALVES DE SOUZA