TRT23 02/07/2015 - Pág. 1201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1761/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1201
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a
impedido de sacar o FGTS depositado por conta do pedido de
instrução processual.
demissão, e de forma contraditória simplesmente requer a
condenação da Ré no pagamento do FGTS de todo o pacto
Razões finais das partes orais e remissivas.
laboral. Ora, se há FGTS depositado, não se justifica o pedido
de recolhimento do FGTS de todo vínculo empregatício.
Rejeitada a última tentativa de conciliação.
Ademais, é certo que o obreiro tem assegurada a obtenção de
A sentença de ID nº 1230680 acolheu em parte os pedidos
todas as informações necessárias junto à CEF, nos termos do
formulados pelo Autor.
artigo 22 do Decreto 99.684/90, cabendo-lhe, pois, a realização
de pedido certo e determinado na forma legal, estabelecendo
O Autor interpôs recurso ordinário alegando cerceamento de
os limites da entrega da prestação jurisdicional e assegurando
defesa, tese que restou acolhida por maioria de votos, tendo o
o amplo contraditório ao réu.
v. acórdão regional (ID nº 147f6b5) anulado a sentença e
determinado o retorno dos autos à origem para oitivas das
Consequentemente, quanto às pretensões de FGTS será feito o
testemunhas obreiras e novo julgamento.
exame meritório somente quanto às pretensões de incidências
pertinentes às diferenças de horas extras e demais verbas
Tudo visto e examinado.
pleiteadas e seus respectivos reflexos, (ausência de causa de
pedir), nos termos do artigo 295, parágrafo único, I, do CPC cc
Passo a decidir.
artigo 769 da CLT e Súmula n. 263 do TST
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Em face do teor do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
somente são exigíveis os créditos trabalhistas dos últimos
cinco anos, contados do ajuizamento da ação, consoante
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
orientação da Súmula 308, I, do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho - TST. Como a petição inicial foi protocolada no dia
20.05.2013, restaram prescritos os créditos anteriores ao
quinquênio constitucional. Pronuncio a prescrição e declaro,
Ao autor compete a realização de pedido certo e determinado,
então, extintos com julgamento do mérito os créditos vencidos
com a indicação da causa de pedir correspondente (CPC, art.
e exigíveis anteriores a 20.05.2008.
282 e 286 cc art. 769 da CLT).
A pronúncia não alcança pretensão de retificação em CTPS
Quanto às pretensões relativas ao FGTS, o Autor trouxe como
(mero corolário de provimento declaratório - CLT, art. 11, § 1º).
causa de pedir as diferenças decorrentes das horas extras e
demais verbas postuladas e reflexos destas nas parcelas em
questão.
SUCESSÃO DE EMPRESAS
A causa de pedir justifica pleito acessório de FGTS quanto aos
valores postulados. Não autoriza, todavia, a postulação dos
depósitos de toda vigência do contrato sem apontamento de
uma única diferença que fosse. Aliás, o Autor afirma que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86590
Entendo que a incorporação pela COMPANHIA MARANHENSE