TRT22 20/04/2020 - Pág. 517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
517
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROT 0001282-31.2017.5.22.0102
Recorrente(s): 1. INSTITUTO CHICO MENDES DE
PROCESSO n. 0080209-89.2018.5.22.0000 (AR)
AUTOR: WL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogados: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO - PI0010851
RÉU: MARCOS ANTONIO DE CARVALHO ANDRADE, JOAO DE
DEUS SOUSA CONSTRUCOES - ME
CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
Advogado(a)(s): 1. JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR (PI 3274)
Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO ALVES MACIEL
2. VIG - VIGILANCIA LTDA
Advogado(a)(s): 1. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO
Vistos, etc.
(PI - 3327)
2. FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI - 3129)
Ante a certidão de Id 9d9fc94, noticiando o trânsito em julgado da
decisão regional, e constando do acórdão regional a determinação
de reversão em favor do réu do valor do depósito prévio e a
condenação da parte autora em honorários advocatícios e custas
DESPACHO
processuais. Determino, sucessivamente:
1) A expedição de alvará Judicial, em favor da parte ré, para
levantamento do depósito prévio de ID 2b63186;
2) A elaboração dos cálculos em relação às custas processuais e
honorários advocatícios constante do acórdão regional .
À Secretaria Judiciária para adoção das providências cabíveis.
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em
face do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de
revista.
LIANA CHAIB
Desembargadora-Presidente
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
Processo Nº ROT-0001282-31.2017.5.22.0102
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
ADVOGADO
JOSE EVALDO BENTO MATOS
JUNIOR(OAB: 3274/PI)
RECORRIDO
LUCIANO ALVES MACIEL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
COSTA(OAB: 3327/PI)
RECORRIDO
VIG - VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RENATO BOMFIM
VELOSO(OAB: 3129/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES MACIEL
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149928