TRT22 20/04/2020 - Pág. 491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
491
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO
PIAUI em face do despacho que denegou seguimento ao seu
recurso de revista.
ROT 0002852-55.2017.5.22.0004
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
Recorrente(s): 1. ESTADO DO PIAUI
(IN 16,IV, TST).
Advogado(a)(s): 1. TARSO RODRIGUES PROENCA (PI - 6647)
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
Recorrido(a)(s): 1. CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUSA
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
2. LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
Advogado(a)(s): 1. LIDIANY DA SILVA SANTOS (PI - 8234)
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
2. PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO (PI -
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
14229)
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
2. FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI - 3129)
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
DESPACHO
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO
LIANA CHAIB
PIAUI em face do despacho que denegou seguimento ao seu
recurso de revista.
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
Processo Nº ROT-0002852-55.2017.5.22.0004
Relator
TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
TARSO RODRIGUES
PROENCA(OAB: 6647/PI)
RECORRENTE
CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
LIDIANY DA SILVA SANTOS(OAB:
8234/PI)
RECORRIDO
CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
LIDIANY DA SILVA SANTOS(OAB:
8234/PI)
RECORRIDO
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA BEZERRA DANTAS DE
ARAUJO VELOSO(OAB: 14229/PI)
ADVOGADO
FABIO RENATO BOMFIM
VELOSO(OAB: 3129/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
LIANA CHAIB
- CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUSA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149928