TRT22 02/03/2020 - Pág. 482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2924/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020
Processo Nº ROT-0001593-97.2018.5.22.0001
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO
MARIA ELVINA LAGES VERAS
BARBOSA(OAB: 17423/PI)
RECORRIDO
FUNDACAO EVANGELICA
RESTAURAR
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO MACHADO
NETA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR COELHO
FILHO(OAB: 6590/CE)
ADVOGADO
WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB:
9413/PI)
482
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Intime-se a parte FUNDACAO EVANGELICA RESTAURAR por
edital, conforme vem sendo feito nos autos.
6. Publique-se.
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MACHADO NETA
- MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001593-97.2018.5.22.0001
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA -
Processo Nº ROT-0001617-28.2018.5.22.0001
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO
MARIA ELVINA LAGES VERAS
BARBOSA(OAB: 17423/PI)
RECORRIDO
FUNDACAO EVANGELICA
RESTAURAR
RECORRIDO
MIGUEL ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR COELHO
FILHO(OAB: 6590/CE)
ADVOGADO
WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB:
9413/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES PEREIRA
- MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
PI0017423
AGRAVADO:
1-MARIA DO SOCORRO MACHADO NETA
2-FUNDACAO EVANGELICA RESTAURAR
Advogados:
1-WEVERTON MACEDO ROCHA - PI0009413, JOSE RIBAMAR
COELHO FILHO - CE0006590
2- ( ... )
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE CAMPO MAIOR em face do despacho que denegou seguimento
ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147831
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001617-28.2018.5.22.0001
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA PI0017423
AGRAVADO:
1-MIGUEL ALVES PEREIRA
2-FUNDACAO EVANGELICA RESTAURAR
Advogados:
1-WEVERTON MACEDO ROCHA - PI0009413, JOSE RIBAMAR
COELHO FILHO - CE0006590
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICIPIO
DE CAMPO MAIOR em face do despacho que denegou seguimento
ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso