TRT22 10/09/2018 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
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Anexo 1: RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 74/2018
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 68/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 589/2018
Interessada: Servidora Carmem Maria Falcão Silva
Assunto: Abono de Permanência
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (Presidente).
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Arnaldo Boson Paes (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Fausto Lustosa Neto, Liana
Chaib e Manoel Edilson Cardoso.
Ausentes Justificadamente: Exmos. Srs. Desembargadoress Wellington Jim Boavista e Enedina Maria Gomes dos Santos (Ambos em gozo de
férias regulamentares).
MPT: Exmo. Sr. João Batista Luzardo Soares Filho, Procurador Regional do Trabalho.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 68/2018
Certifico que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores acima nominados, bem como o
representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo Administrativo Eletrônico nº 589/2018, RESOLVE, por
unanimidade, DEFERIR o pedido para conceder o ABONO DE PERMANÊNCIA à servidora CARMEN MARIA FALCÃO SILVA, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotada na Central de Apoio ao 1° Grau de Jurisdição, no valor
correspondente à sua contribuição previdenciária, com efeitos a partir de 16/07/2018, data de implementação de todos os requisitos para a
aquisição do direito à aposentadoria voluntária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, com fulcro no § 19 do art. 40 da
CF/88, art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05 c/c o art. 7º, da Lei nº 10.887/2004.
Teresina, 05 de setembro de 2018 (quarta-feira).
Valdete Maria Silva
Coordenadora do Tribunal Pleno Substituta
Anexos
Anexo 2: RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 68/2018
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 70/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 641/2018
Interessados: Servidores Welton do Nascimento Braz, Alba Mara Araújo Alves, José Zito Magalhães Neto, Marcelo Nunes Nolleto, Luciano
Gonçalves Portela, Raimundo Nonato de Oliveira Júnior, Antônio Araújo Sousa e Amanda Melo de Almendra Freitas
Assunto: Revisão de posicionamento institucional para concessão de auxílio moradia a servidores deste Regional conforme diretrizes do CSJT
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (Presidente).
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Arnaldo Boson Paes (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Fausto Lustosa Neto, Liana
Chaib e Manoel Edilson Cardoso.
Ausentes Justificadamente: Exmos. Srs. Desembargadoress Wellington Jim Boavista e Enedina Maria Gomes dos Santos (Ambos em gozo de
férias regulamentares).
MPT: Exmo. Sr. João Batista Luzardo Soares Filho, Procurador Regional do Trabalho.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 70/2018
Certifico que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores acima nominados, bem como o
representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo Administrativo Eletrônico nº 641/2018, RESOLVE, por
unanimidade, DECLARAR a alteração de posicionamento institucional firmada nesta sessão no tocante aos requisitos para a concessão da verba
AUXÍLIO MORADIA aos servidores deste Regional, por curvar-se este Plenário ao entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho –
CSJT esposado na Resolução CSJT 167/2016, de 18.03.2016, de caráter vinculativo, que em seu art. 2º, inciso VIII e parágrafo único,
regulamentou o art. 60-B, VIII da Lei nº 8.112/90 para o âmbito da realidade administrativa da Justiça Especializada do Trabalho em todo o
território nacional e, por consequência, SUSPENDER o pagamento da verba AUXÍLIO-MORADIA aos servidores Welton do Nascimento Braz, Alba
Mara Araújo Alves, José Zito Magalhães Neto, Marcelo Nunes Nolleto, Luciano Gonçalves Portela, Raimundo Nonato de Oliveira Júnior, Antônio
Araújo Sousa e Amanda Melo de Almendra Freitas ante a revisão do ato administrativo de concessão por essa Administração com esteio no seu
poder de autotutela.
Teresina, 05 de setembro de 2018 (quarta-feira).
Valdete Maria Silva
Coordenadora do Tribunal Pleno Substituta
Anexos
Anexo 3: RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 70/2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123791