TRT22 26/03/2018 - Pág. 541 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
Assinatura
541
embargos que a intenção do embargante é a reapreciação da
TERESINA, 26 de Março de 2018.
matéria, contudo não cabem embargos de declaração para
rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida. Os embargos
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo
Juiz do Trabalho Substituto
do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002740-32.2016.5.22.0001
AUTOR
ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
ADVOGADO
DJALMA CARDOSO LEITE(OAB:
1654/PI)
RÉU
GRUPO MAGISTER DE ENSINO
SUPERIOR LTDA - EPP
ADVOGADO
KALLY DA COSTA DUARTE(OAB:
9874/PI)
recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos.
Intimem-se.
Assinatura
TERESINA, 26 de Março de 2018.
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
- GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002740-32.2016.5.22.0001
AUTOR
ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
ADVOGADO
DJALMA CARDOSO LEITE(OAB:
1654/PI)
RÉU
GRUPO MAGISTER DE ENSINO
SUPERIOR LTDA - EPP
ADVOGADO
KALLY DA COSTA DUARTE(OAB:
9874/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
- GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
PROCESSO: RTOrd 0002740-32.2016.5.22.0001
AUTOR: ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GRUPO
MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP em face da
PROCESSO: RTOrd 0002740-32.2016.5.22.0001
sentença que julgou procedente em parte o pedido objeto da
AUTOR: ALINE SANTANA MOREIRA MOURA
reclamação trabalhista e improcedente à ação de consignação em
RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
pagamento.
A embargante alega, basicamente, o seguinte: a) determinar que a
diferença salarial deferida seja paga em dobro, com os reflexos nas
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
férias acrescidas do 1/3 constitucional, nos 13º salários, no FGTS e
na multa de 40% FGTS; b) Arbitrar o valor da condenação da Ação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GRUPO
Consignatória e, assim, tornar líquido o cálculo dos honorários
MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP em face da
advocatícios.
sentença que julgou procedente em parte o pedido objeto da
Os autos vieram-me conclusos.
reclamação trabalhista e improcedente à ação de consignação em
Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos
pagamento.
tempestivamente, nos termos do artigo 897-A da CLT.
A embargante alega, basicamente, o seguinte: a) determinar que a
Entretanto, os fatos alegados pelo embargante não constituem erro
diferença salarial deferida seja paga em dobro, com os reflexos nas
material, contradição, omissão ou obscuridade aptos a ensejarem
férias acrescidas do 1/3 constitucional, nos 13º salários, no FGTS e
os presentes embargos. Observa-se claramente nos presentes
na multa de 40% FGTS; b) Arbitrar o valor da condenação da Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117146