TRT22 09/03/2018 - Pág. 580 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
580
entre as empresas, pois, conforme já foi multireferido, a Recorrente
DE ANAPOLIS LTDA, RÁPIDO MARAJÓ LTDA e NASSON TUR
Transfrigo não está mais em atividade, cujo seu processo de baixa
TURISMO LTDA - EPP possuem quadro societário em comum, bem
definitiva demanda apenas o transito em julgado de algumas ações
como o mesmo sócio-administrador, (Sr. ODILON WALTER DOS
já liquidadas perante a Justiça Federal, ao passo que a Recorrente
SANTOS).
Gramado, além de explorar um nicho mercadológico no ramo
imobiliário, está apenas aguardando a transferência, pelos
No tocante à reclamada POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA
adquirentes, para também ser baixada".
AUTOMOTIVA LTDA., de fato, como alegado em sua defesa e
agora em seu recurso ordinário, o sócio Odilon Walter dos Santos
As reclamadasTRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
se retirou da sociedade em 2013. Contudo, como bem observado
LTDA., RÁPIDO MARAJÓ LTDA., TRANSBRASILIANA ESPECIAIS
pela magistrada sentenciante, suas cotas foram transferidas para a
E FRETAMENTO LTDA., TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E
empresa OSCOMIM PARTICIPAÇÕES LTDA., que é representada
CARGAS LTDA., NASSON TUR TURISMO LTDA. - EPP E
pelo próprio Sr. Odilon Walter dos Santos (conf. contrato social - ID.
TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS LTDA., por sua vez,
a1356b9).
alegam que "não há entre as reclamadas: gerência comum,
identidade de objetivos e interesse. E estes elementos (todos eles)
Registre-se ainda que, mesmo após a sua saída da sociedade, o Sr.
são essenciais para caracterizar o grupo econômico horizontal por
Odilon Walter dos Santos exerce a função de Diretor Presidente da
coordenação".
empresa POLIPEÇAS, nos termos da cláusula 5ª, parágrafo
primeiro, do referido contrato social, o qual prevê expressamente
Analisa-se.
que "o cargo de Diretor Presidente será exercido pelo não sócio Sr.
Odilon Walter dos Santos". (ID. a1356b9 - Pág. 3)
Como se sabe, e ao contrário do que alegam as recorrentes, a
configuração do grupo econômico, para fins trabalhistas, não requer
De igual modo, as reclamadas TRANSFRIGO TRANSPORTES
rígidas formalidades como em outros campos do direito.
FRIGORÍFICOS
Desnecessário até mesmo prova de administração, controle ou
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. possuem quadro
fiscalização de uma empresa líder sobre as demais, bastando
societário comum, figurando o Sr. Odilon Walter dos Santos como
simples demonstração de que estejam ligadas de alguma forma,
um de seus diretores.
E
CARGAS
LTDA.
e
GRAMADO
seja por sócio em comum, seja por objeto social conexo. Nesse
contexto, o grupo econômico na esfera trabalhista tem por objetivo
No site de negócios LINKEDIN, o grupo Odilon Santos é definido
responsabilizar solidariamente empresas que, embora tenham
como "um grande conglomerado de empresas e marcas de
personalidade jurídica própria, atuem com interesse comum,
sucesso. Iniciou suas atividades através do transporte rodoviário,
bastando possua o empregado contrato de trabalho com apenas
passando a atuar em vários segmentos ligados ao setor e logo
uma delas.
depois expandindo os negócios para diversas áreas"
(https://www.linkedin.com/company/odilon-santos-adm-e-participa-
No caso dos autos, verifica-se que as reclamadas
es-ltda)
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, RÁPIDO
MARAJÓ LTDA e TRANSBRASILIANA ESPECIAIS E
Percebe-se que o Sr. Odilon Walter Dos Santos sempre é parte
FRETAMENTO LTDA, ofereceram contestação conjunta e
integrante destas empresas, que formam um notório e vultoso grupo
indicaram
econômico, por ele dirigido e controlado.
o
mesmo
endereço
que
a
reclamada
TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, qual seja
Av. Perimetral Norte, 3442, Vila João Vaz.
Trata-se, na verdade, da clássica hipótese mencionada pelo
Professor Octávio Magano, quando leciona que basta levantar o véu
Ademais, em análise dos contratos sociais juntados aos autos,
da personalidade jurídica de cada empresa para que apareça a
verifica-se que as reclamadas TRANSBRASILIANA
figura do grupo econômico, que se revela pela direção e controle.
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, TRANSBRASILIANA
ESPECIAIS E FRETAMENTO LTDA, TRANSBRASILIANA
Destarte, irretocável a decisão primária que reconheceu a existência
ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, TRANSPORTES COLETIVOS
de grupo econômico e declarou a responsabilidade solidária das
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