TRT22 25/10/2017 - Pág. 872 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
872
Relator
PROCESSO n. 0003481-72.2016.5.22.0001 (RO)
RECORRENTE: MARIO WILSON DO NASCIMENTO VARAO
Advogados: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS PI0003180
Declaração de Voto
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI0002328
RECORRIDO: MARIO WILSON DO NASCIMENTO VARAO
Advogados: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS PI0003180
Acórdão
Processo Nº RO-0003481-72.2016.5.22.0001
Relator
FAUSTO LUSTOSA NETO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRENTE
MARIO WILSON DO NASCIMENTO
VARAO
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180/PI)
RECORRIDO
MARIO WILSON DO NASCIMENTO
VARAO
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180/PI)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI0002328
RELATOR: FAUSTO LUSTOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO WILSON DO NASCIMENTO VARAO
Ementa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA VERSUS RECLAMAÇÃO
INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A existência de ação coletiva, intentada pela entidade sindical, não
configura a coisa julgada em relação ao próprio trabalhador, mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112327