TRT22 21/06/2016 - Pág. 485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2004/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
485
Publique-se.
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
Teresina, 08 de junho de 2016.
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS
5. Publique-se.
Desembargadora Presidente
Notificação
Processo Nº RO-0080394-48.2014.5.22.0104
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO
PIAUI
ADVOGADO
ADRIANO MOURA DE
CARVALHO(OAB: 4503/PI)
RECORRIDO
EDINILTON LISBOA NORONHA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS DA ROCHA
BARROS(OAB: 6344/PI)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINILTON LISBOA NORONHA
- MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI
ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS
DESEMBARGADORA-PRESIDENTE
Notificação
Processo Nº RO-0080419-61.2014.5.22.0104
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO
PIAUI
ADVOGADO
ADRIANO MOURA DE
CARVALHO(OAB: 4503/PI)
RECORRIDO
ROSA MARIA BATISTA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS DA ROCHA
BARROS(OAB: 6344/PI)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI
- ROSA MARIA BATISTA DIAS VIEIRA
I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE REVISTA
RO 0080394-48.2014.5.22.0104
Lei 13.015/2014
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI
Advogados: ADRIANO MOURA DE CARVALHO - PI0004503
AGRAVADO: EDINILTON LISBOA NORONHA
Advogados: PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS PI0006344
II.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recorrente(s):
MUNICIPIO DE
CRISTALANDIA DO PIAUI
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICIPIO DE
CRISTALANDIA DO PIAUI em face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.
Advogado(a)(s):
ADRIANO MOURA DE
CARVALHO (PI - 4503)
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
Recorrido(a)(s):
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
VIEIRA
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
ROSA MARIA BATISTA DIAS
Advogado(a)(s):
PATRICIA MARTINS DA
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
ROCHA BARROS (PI - 6344)
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96776
Este Regional, através do IUJ 0000121-69.2015.5.22.000,