TRT22 20/10/2015 - Pág. 763 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015
763
referido certame está agendado para o dia 18.10.2015, o que
aos autos, principalmente para efeito do provimento liminar, até
revelaria a urgência no provimento da medida liminar para o fim de
porque este é um dos pontos invocados pela reclamante para
suspender a eleição.
demonstrar a suposta irregularidade no processo eleitoral, de modo
Com efeito, realizado esse sucinto relato, esclarece-se que para o
que, nesse aspecto, falta ao pedido de antecipação de tutela a
deferimento de pedido de antecipação de tutela, como estatui o art.
prova inequívoca, conforme estatui o art. 273, caput, do CPC.
273 do CPC (aplicado supletivamente), exige-se do postulante que,
Mercê do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
fundado em provas inequívocas do que alega, convença o juízo
tutela
acerca da verossimilhança do que postula, que é, em outras
Intime-se.
palavras, a dimensão normativa do "fumus boni juris".
Em continuação, notifiquem-se as partes reclamadas para ciência
Em que pese os argumentos da reclamante apontarem para esse
da presente decisão, bem como dos termos da inicial, para que, no
sentido, importa destacar que pelos documentos colacionados aos
prazo legal, apresente defesa escrita.
autos não é possível chegar a um juízo mínimo de violação das
Transcorrido o prazo de defesa, com ou sem manifestação, voltem-
regras estabelecidas no estatuto social da entidade sindical.
me os autos conclusos para o fim de verificar a necessidade de
Apesar de a reclamante apontar ofensa aos arts. 46 e 47 do
inclusão do feito em pauta de audiência.
estatuto do sindicato, os quais definiriam os prazos e a forma de
À Secretaria para providências.
divulgação do processo eleitoral, esclarece-se que esses artigos,
Cumpra-se.
mesmo em juízo de cognição sumária, devem ser interpretados em
Floriano(PI), 16 de outubro de 2015.
sintonia com os demais artigos do documento normativo. Ocorre
FLORIANO, 16 de Outubro de 2015
que essa análise interpretativa, pelos documentos colacionados,
encontra-se prejudicada, pois da cópia do estatuto juntado aos
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
autos falta o teor dos artigos 35 a 45, exatamente no Capítulo VII
Juiz do Trabalho Titular
que interessa à análise do pedido, o qual dispõe acerca do
PROCEDIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO, conforme percebe-se do documento
de Id. Num. d8232bc.
Como se trata de juízo de cognição sumária, para o deferimento do
pedido de antecipação de tutela, o pleito deve ser lastreado com
prova inequívoca, o que no meu entender encontra-se prejudicado
pela deficiência probatória, principalmente porque a análise do
Vara Federal do Trabalho de Valença do Piauí
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000173-29.2015.5.22.0109
AUTOR
ANDRE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
YCARO JOSE GOMES DE
SOUSA(OAB: 9239/PI)
RÉU
JOÃO ULISSES MONTI E OUTROS
ADVOGADO
CLEUSA MARIA PEREIRA(OAB:
54863/MG)
pedido exige o conhecimento das normas internas do Sindicato.
Como o texto colacionado aos autos não está completo, não há
como verificar o nível de descumprimento de suas normas. Em vista
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MOURA DOS SANTOS
disso, entendo que para o momento falta o requisito da prova
inequívoca, até porque trata-se de instrumento normativo interna
corporis, exigindo do postulante a prova completa do seu texto.
Além disso, o próprio edital de convocação, conforme Id. Num.
e14059b, é datado de 22.09.2015, aparentemente dentro do prazo
estabelecido no estatuto, daí porque, salvo prova inequívoca que
Fica V. S.ª notificado para comparecer urgentemente à Secretária
desta Vara do Trabalho para recebimento de seus créditos,
conforme despacho de Id.b747670.
Notificação
aduzindo que apenas foi inscrita uma, exatamente a que interessa
Processo Nº RTSum-0000210-27.2013.5.22.0109
AUTOR
DEBORA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSÉ ALTAIR RODRIGUES
NETO(OAB: 5009/PI)
RÉU
ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO HADDAD(OAB:
115426/SP)
ADVOGADO
LIA RAQUEL SOUSA RABELO(OAB:
8782/PI)
ao presidente do Sindicato, o ato não dispensa registro formal da
Intimado(s)/Citado(s):
não tenha sido dada a devida publicidade, não há como vislumbrar,
no momento, os elementos mínimos necessários para a suspensão
da eleição designada.
Ademais, é válido lembrar, a reclamante não trouxe nenhum
documento relativo às chapas inscritas para o certame, pois mesmo
chapa, cujo documento, no meu entender deveria ter sido juntado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89717
- DEBORA DA SILVA OLIVEIRA