TRT22 20/06/2014 - Pág. 55 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
RESENHA No 2-3794/2014
Processo : 0001005-34.2011.5.22.0002
Exequente: DANIEL FEITOSA SILVA
Advogado(a): ALZIMÍDIO PIRES DE ARAÚJO
Executado: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP
Advogado(a): MARCUS BENEDITO FERREIRA LIMA
Executado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES
NOTIFICAR A PARTE RECLAMANTE PARA QUE
APRESENTE MEIOS OBJETIVOS QUE VIABILIZEM O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE
10 DIAS.
RESENHA No 2-3793/2014
Processo : 0001008-18.2013.5.22.0002
Exequente: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(a): LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA
Executado: JOSE N. DA SILVA JUNIOR
CIÊNCIA:Vistos, etc. 1.
Homologo o acordo apresentado, sequencial 024, nos termos do
art. 764, § 3º, CLT, para que surtam
os efeitos inter partes. 2. Julgo extinto o
processo, com relação às partes, nos termos
do art. 269, III, CPC, subsidiário.
3. Crédito trabalhista devidamente
comprovado. 4. Efetuem-se as
anotações respectivas na estatística desta VFT,
consoante disposição do CNJ.
5. Após, ao SCLJ para apurar as custas e
a conta previdenciária, que ficarão a cargo da
executada, tendo por base o acordo homologado.
6. Após realização do
cálculo, intime-se a executada para comprovar pagamento
em 05 dias, sob pena de
execução.
RESENHA No 2-3795/2014
Processo : 0001903-13.2012.5.22.0002
Exequente: JOSE MECIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(a): AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS
Executado: CQC-BAR E RESTAURANTE
Advogado(a): LEWSON VIEIRA DE MELO
NOTIFICAR A PARTE RECLAMANTE PARA
INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMADO
E PARA QUE APRESENTE MEIOS OBJETIVOS QUE VIABILIZEM
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO PRAZO
DE 10 DIAS.
RESENHA No 2-3807/2014
Processo : 0002122-89.2013.5.22.0002
Reclamante: CONSTRUTORA MAGMA LTDA.
Advogado(a): MARCOS HENRIQUE MELO FRANCO
Reclamado: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Comparecerem a audiência inaugural
designada para o dia 23/07/2014 às
09h30min.
RESENHA No 2-3806/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76421
55
Processo : 0002568-92.2013.5.22.0002
Reclamante: RAIMUNDA SOARES DE MESQUITA
Advogado(a): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ
Comparecerem a audiência inaugural designada
para o dia 23/07/2014 às 09h40min.
RESENHA No 2-3800/2014
Processo : 0002650-60.2012.5.22.0002
Reclamante: SINTEFEP - SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESSAS FERROVIÁRIAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA
Reclamado: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S/A
Advogado(a): ALUANNE BRASILEIRO ROCHA
CIÊNCIA DA DECISÃO SEQ. 86.
RESENHA No 2-3805/2014
Processo : 0002685-20.2012.5.22.0002
Reclamante: EDVAN RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO
Reclamado: CIA SAO GERALDO DE VIAÇÃO
Advogado(a): CAROLINA DE OLIVEIRA MOREIRA
Advogado(a): MARIA ROSILENE INACIO DE OLIVEIRA
Comparecerem a audiência para
encerramento da instrução e última proposta de
conciliação designada para o dia 23/07/2014
às 10h30min.
RESENHA No 2-3804/2014
Processo : 0002894-52.2013.5.22.0002
Reclamante: ROSILENE DA SILVA SANTOS
Advogado(a): MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Reclamado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Comparecerem a audiência inaugural designada
para o dia 23/07/2014 às 10h20min.
RESENHA No 2-3803/2014
Processo : 0002895-37.2013.5.22.0002
Reclamante: NATALIA MARIA FRANCO MONTEIRO
Advogado(a): MARCO ANDRE VAZ DE ARAUJO
Reclamado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Comparecerem a audiência inaugural designada
para o dia 23/07/2014 às 10h25min.
RESENHA No 2-3801/2014
Processo : 0002966-73.2012.5.22.0002
Reclamante: TERESINHA DE JESUS MOURA XIMENES MORAIS
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Reclamado: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO
DO PIAUI S/A
Advogado(a): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO
GONÇALVES
Notificar as partes para que juntem aos autos os
espelhos de pagamento de novembro/2007 até data efetivo
cumprimento da obrigação de fazer,
bem como as Tabelas Salariais do período retro
mencionado.
RESENHA No 2-3802/2014
Processo : 0002995-89.2013.5.22.0002