TRT22 17/06/2014 - Pág. 169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Vistos etc.A teor da
certidão de sequência 075 e Petição e
documentos de sequências 072/074,
decido:Declarar extinta a
presente execução (art. 794, I, do
CPC);Determinar a liberação do
crédito líquido do reclamante e o repasse das custas
processuais e contribuições
previdenciárias, a partir do depósito judicial de
< / s t r o n g > < s t r o n g > s e q u & e c i r c ; n c i a
074;Determinar a liberação do
veículo com restrição gravada no RENAJUD,
conforme sequência 071;
Determinar a liberação em favor da
segunda reclamada (QUIP S/A) do depósito
recursal de sequência 045, devendo a
Secretaria da Vara notificar a empresa para
recebimento do alvará judicial ou para
indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de transferência do referido
depósito. Cumpridas todas as
determinações acima, e não havendo mais o que
ser providenciado, determino o arquivamento
definitivo dos autos, com as cautelas de
p r a x e . < / s t r o n g > < s t r o n g > E x p e d i e n t e s
necessários.Dê-se ciência
às partes.TIBÉRIO FREIRE
VILLAR DA SILVA.Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 105-421/2014
Processo : 0001710-77.2012.5.22.0105
Exequente: FRANCISCA NOGUEIRA PESSOA
Advogado(a): ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS
Executado: ARMIRO ALVES PEREIRA
Advogado(a): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA
Ficam as partes, por seus advogados para AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/06/2014
às 14:40.
RESENHA DEJT No 105-423/2014
Processo : 0002255-50.2012.5.22.0105
Reclamante: ROBERTO SOARES BARBOSA
Advogado(a): ANDREIA LETICIA DE SOUSA
Reclamado: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO
SA
Advogado(a): MARCUS VINICIUS LOBREGAT
Fica o reclamante, por seu advogado notificado para tomar
conhecimento do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Vara Federal do Trabalho de Floriano
Notificação
RESENHA No 106-771/2014
Processo : 0000018-69.2014.5.22.0106
Reclamante: GONÇALO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO
Reclamado: VIRÁLCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76312
169
informar, no prazo de 05 dias, se o acordo realizado entre as partes
foi integralmente cumprimento, sob pena de
presunção.
RESENHA No 106-769/2014
Processo : 0000052-44.2014.5.22.0106
Reclamante: JOSEAN PEREIRA LIMA OLIVEIRA
Advogado(a): CINTHYA DE ARAUJO MOURA FE
Reclamado: PORTICO LITORAL EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Fica a parte reclamante, por sua patrona, notificada para, no
prazo de 05 dias, informar a este Juízo se acordo realizado
entre as partes foi cumprido integralmente, sob pena de
presunção.
RESENHA DEJT No 106-773/2014
Processo : 0000182-34.2014.5.22.0106
Reclamante: BENÍCIO JOSÉ DA SILVA FILHO
Advogado(a): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES
Reclamado: RANOYA E NOGUEIRA CONSTRUÇÕES ÇTDA
Fica o reclamante, por seu patrono, ciente do despacho
adiante:
Vistos,
Notificad
a para apresentação de defesa, a parte reclamada, no
prazo legal, arguiu exceção de
incompetência, com fulcro no art. 651, § 3º, da CLT
(seq. 017).
Em vista disso, satisfeitos os
seus requisitos formais, recebo a presente exceção
< / s t r o n g > < s t r o n g > d e
incompetência.
Notifique-se a parte
reclamada na pessoa de seu patrono para, nos termos do art.
800 da CLT, manifestar-se no prazo de
24h.
À Secretaria para
providências.
Cumprase.
RESENHA No 106-768/2014
Processo : 0000330-45.2014.5.22.0106
Reclamante: DEMES MESSIAS DA SILVA
Advogado(a): MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA
Reclamado: CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA
LTDA
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para tomar
conhecimento do adiamento da audiência para o dia 25.06.2014 às
14:30 horas.
RESENHA No 106-774/2014
Processo : 0000351-21.2014.5.22.0106
Reclamante: CLESIO DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(a): FREDISON DE SOUSA COSTA
Reclamado: ADILSON FERREIRA RAMOS-ME
Advogado(a): VERONICO DE CASTRO SOUSA
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificado para
informar a esta Secretaria, no prazo de 05 dias, se o acordo foi
cumprido na sua integralidade, sob pena de
presunção.
RESENHA No 106-775/2014
Processo : 0000351-21.2014.5.22.0106
Reclamante: CLESIO DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(a): FREDISON DE SOUSA COSTA