TRT21 24/02/2023 - Pág. 749 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3670/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023
749
quarto dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, Eu,
sentença proferida sob ( id- 3b04cfa ) não incorreu em nenhuma
Jerônimo Batista Davi Filho, servidor responsável, digitei.
das hipóteses que dariam cabimento aos embargos ora analisados,
MOSSORO/RN, 24 de fevereiro de 2023.
muito menos erro material como mencionado.
Veja-se, que no decisum acima mencionado em suas razões este
JANAINA VASCO FERNANDES
Juízo amparado nos documentos e fatos contidos nos autos, deixou
Magistrado
de conhecer os embargos a execução, tornando sem efeito o
Notificação
despacho exarado ( id-0d573d8), no tocante ao primeiro parágrafo e
determinou que fosse expedido alvará em prol do polo passivo.
Processo Nº ATOrd-0000333-44.2016.5.21.0013
RECLAMANTE
JESSICA LARISSA DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
RECLAMADO
SILVA NOGUEIRA E CIA - ME
ADVOGADO
RODRIGO BRUNO DINIZ DE
OLIVEIRA ROCHA(OAB: 10476/RN)
RECLAMADO
ALBANISA FREIRE PEREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BRUNO DINIZ DE
OLIVEIRA ROCHA(OAB: 10476/RN)
Pertine deixar esclarecido que no dispositivo, o Juízo deixou ali
assentado que a fundamentação faz parte integrante do dispositivo,
como se nele estivesse transcrito, inexistindo, portanto a
necessidade de se transcrever rigorosamente para o dispositivo os
motivos já delineados na fundamentação.
Contudo, para extirpar a dúvida ora suscitada, acolho os embargos
em análise, e determino que seja expedido alvará em prol da
autora, nos termos já delineados no despacho (Id 0d573d8 ).
III-Dispositivo.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA
- SILVA NOGUEIRA E CIA - ME
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JESSICA
LARISSA DA COSTA PEREIRA, em que contende comGIDEON
ISMAIAS PEREIRA DA SILVA,julgando-os procedentes.
Determino que seja expedido imediatamente alvará em prol da
autora, nos termos já delineados na sentença (Id-3b04cfa), a qual
PODER JUDICIÁRIO
transitou em julgado, pelos fundamentos ali esposados.
JUSTIÇA DO
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7058fd
MOSSORO/RN, 23 de fevereiro de 2023.
proferida nos autos.
JANAINA VASCO FERNANDES
I- Relatório.
Juíza do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (Id 75ec38b), opostos
porJESSICA LARISSA DA COSTA PEREIRA, onde em síntese
alude haver erro material na sentença de embargos execução
proferida sob ( id-3b04cfa), ao enfoque que no corpo da
mencionada decisão houve determinação para que fosse expedido
alvará, contudo, tal ordem olvidou de constar no dispositivo da
sentença.
Tendo em vista que a matéria arguida não necessita de
contraditório, deixo de intimar a parte adversa para manifestação.
Processo Nº ATOrd-0000333-44.2016.5.21.0013
RECLAMANTE
JESSICA LARISSA DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
RECLAMADO
SILVA NOGUEIRA E CIA - ME
ADVOGADO
RODRIGO BRUNO DINIZ DE
OLIVEIRA ROCHA(OAB: 10476/RN)
RECLAMADO
ALBANISA FREIRE PEREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BRUNO DINIZ DE
OLIVEIRA ROCHA(OAB: 10476/RN)
É o relatório.
Decido.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LARISSA DA COSTA PEREIRA
II-Fundamentação.
Oposto a tempo e modo, conheço o incidente.
Razão não assiste a embargante em sua insurgência, pois a
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