TRT21 10/11/2022 - Pág. 592 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
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reclamante prestou serviços para Onaldo; que não conhece a
Já a testemunha trazida pela parte autora, Sr. Ivanaldo Soares
testemunha Ivanaldo […] que não sabe informar se Onaldo tem
Dantas, confirmou a tese constante da inicial, acerca do vínculo
alguma empresa; que cada proprietário realiza a construção da sua
empregatício entre as partes, ao afirmar, de forma contundente, que
casa como o depoente no Mirante; que o reclamante trabalhou em
“[…] conhece o reclamante do trabalho; que o depoente é ajudante
várias casas do Mirante nas armação de ferros; que Silvano e Saul
de pedreiro; que o depoente trabalhou para Onaldo; que trabalhou
contrataram os serviços do reclamante; que contratou os serviços
durante sete anos para Onaldo; que o reclamante trabalhou 6 anos
do reclamante em abril maio e junho de 2022, e também contratou
para essa pessoa; que a carteira de trabalho do depoente foi
em 2021 durante três meses […] que não conhece a senhora Sara,
anotada; que a carteira de trabalho do reclamante não foi anotada;
esposa de Onaldo;
que a carteira de trabalho do depoente é adotada por Onaldo
INTERROGATÓRIO DA 2ª TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A)
Rogério Dantas; que o depoente recebeu um salário mínimo
RECLAMADO(A): Francisco Eldes Fernandes
mensal; […] que o reclamante também trabalhava em horário
[…] que conhece o reclamante das construções, pois ambos
normal igual ao depoente; […] que depoente e reclamante
trabalham na mesma área; que o depoente é mestre de obras; que
trabalhava no Mirante; que a Incorporadora reclamada até pode
o depoente fez umas construções para Saul, empreitando; que o
estar no nome da senhora Sara que é esposa do Senhor Onaldo,
reclamante fez a parte de ferragem; que já trabalhou para Saul 3
mas antes pertencia a este; [...] que as casas do Mirante pertenciam
vezes; que o reclamante trabalhou para Saul 3 vezes também; que
ao Senhor Onaldo que pegava os funcionários para construírem as
não sabe se o reclamante trabalhou para Saul outras vezes; que
casas; que os terrenos pertencem ao Senhor Onaldo e este pega o
não sabe quanto o reclamante recebia; que o reclamante passava o
depoente e o reclamante para realizarem as construções; […] que o
preço e Saul pagava […] que o depoente trabalhou no Condomínio
reclamante não trabalhava para outros engenheiros da cidade
da Mirante da Serra; que Saul contratou os serviços do depoente e
através de empreitada […]”.
do reclamante e não Onaldo; que as casas no condomínio não são
Quanto ao depoimento das testemunhas trazidas pela parte ré, no
construídas pela Incorporadora, mas pelos seus proprietários […]
geral, os depoentes demonstraram pouco conhecimento a respeito
que conhece Onaldo mas nunca trabalhou para o mesmo; que
dos serviços prestados pelo reclamante à parte ré, de modo que
nunca viu o reclamante trabalhando para Onaldo; que já viu a
suas afirmações não foram suficientes para infirmar o depoimento
testemunha Ivanaldo trabalhando no Condomínio Mirante, mas não
preciso que foi prestado pela testemunha trazida pelo reclamante,
sabe para quem; que o depoente só teve contato com o reclamante
Sr. Ivanaldo Soares Dantas.
nesse curto período em que trabalharam juntos [...]
Nessa perspectiva, não se afigura com respaldo suficiente a tese da
Compulsando os autos, verifico que, no Comprovante de Inscrição e
defesa no sentido de que a parte autora somente firmava contratos
de Situação Cadastral da empresa ré (vide ID. 54270fb), consta
de empreitada com o Sr. Onaldo Rogério Dantas, o qual, por não
como endereço eletrônico da reclamada o e-mail do Sr. Onaldo
integrar formalmente o quadro societário da empresa ré, constituir-
Rogério Dantas, o qual vem a ser o esposo da Sra. Sarah Karien
se-ia-se em um fator impeditivo à formação de vínculo empregatício
Macedo e Silva Dantas, sócia e administradora da reclamada,
entre o reclamante e a reclamada. É que a formação da relação de
conforme contrato social de ID. 6e77309.
emprego orienta-se pelo princípio da primazia da realidade sobre a
Da análise da prova oral colhida em audiência, emerge que o
forma, cuja principal diretriz é primar pela prevalência dos fatos em
preposto da reclamada, em que pese afirmar “[…] que o reclamante
detrimento de meros envoltórios formais. Paralelamente, o princípio
nunca trabalhou para a Incorporadora; que não sabe informar se o
da aparência assegura proteção à boa fé objetiva como vetor
reclamante trabalhou para Onaldo; […] que Onaldo constrói casas,
interpretativo dos negócios jurídicos, agindo como norte a respaldar
através da sua empresa; [...] que a Incorporadora tem o depoente e
a segurança jurídica nas relações sociais, a partir do amparo
mais 2 funcionários com CTPS anotada […] que hoje a empresa
incidente sobre os legítimos interesses e a verdadeira intenção
reclamada já tem seu próprio e-mail:
daqueles que atuam orientados pela lealdade e probidade, e
[email protected] [...]”, também afirmou “[…] que o
reprimindo, por via oposta, os que agem sob falsas premissas e
Senhor Onaldo é marido de Sara, uma das sócias da incorporadora;
direcionados sob o manto de aspectos formais que se destinam tão
[…] que a Incorporadora reclamada construiu o condomínio e
somente a ocultar a verdadeira essência das relações jurídicas,
vendeu os lotes, comercializando os lotes; […] que o e-mail
violando, assim, toda a proteção conferida pelo ordenamento
registrado na receita federal é o email do esposo de Sara, ou seja,
jurídico à higidez das relações sociojurídicas.
Onaldo Rogério Dantas […]”.
Por tais razões, evidencia-se patente que Onaldo Rogério Dantas,
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