TRT21 11/02/2022 - Pág. 108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
embargantes ao pagamento de custas e honorários de
sucumbência, por não ter transferido os imóveis para o seu nome,
EMBARGANTE
ADVOGADO
indefiro, eis que a providência demanda pagamento de quantia
significativa junto ao cartório competente, além de não ter os
EMBARGANTE
ADVOGADO
embargantes dado causa à ação que culminou com o gravame do
EMBARGADO
EMBARGADO
imóvel.
Defiro o pedido de condenação das embargadas, no caso as
Construtoras executadas, Dois M Construções e
ADVOGADO
Empreendimentos Ltda e Metro Quadrado Construções e Emp.
EMBARGADO
Ltda, ao pagamento de honorários de sucumbência, no
EMBARGADO
percentual de 5% sobre o valor da causa (R$7.774,60), em favor
108
ANA MARIA DA CUNHA(OAB:
10013/RN)
MARIA ROSILENE LIMA
ANA MARIA DA CUNHA(OAB:
10013/RN)
CARLOS ANTONIO BALTAZAR
ANA MARIA DA CUNHA(OAB:
10013/RN)
RAIMUNDO CANTIDIO NETO
MARIA CAMILA DE ARAUJO LIMA
COSTA
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623-A/RN)
MAR ABERTO CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
METRO QUADRADO
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
da patrona dos embargantes.
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
Expostos assim os fundamentos da presente decisão, julgo
- MARIA CAMILA DE ARAUJO LIMA COSTA
PROCEDENTE a pretensão deduzida nos Embargos de Terceiro
apresentados por MARIA ROSILENE LIMA, FERNANDO ANTONIO
DE VASCONCELOS MOLICK e CARLOS ANTONIO BALTAZAR,
PODER JUDICIÁRIO
confirmando a tutela de urgência deferida para o fim de
JUSTIÇA DO
determinar a desconstituição da constrição incidente sobre os
imóveis nº 804, 1301 e 1302, integrantes do Condomínio Curva
do Vento Residence, situado na Av. Praia de Ponta Negra –
9179 – Ponta Negra - Natal/RN, matrícula sob nº 29.544, junto ao
7º Ofício de Notas de Natal/RN, devendo ser oficiado ao cartório
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7d5cc
proferida nos autos.
SENTENÇA
competente.
Ainda, condeno as construtoras embargadas ao pagamento de
honorários de sucumbência, no percentual de 5%, em favor da
patrona dos embargantes.
Custas, no importe de R$44,26, pelas executadas, na forma do art.
789-A, da CLT.
Vistos, etc.
MARIA ROSILENE LIMA, FERNANDO ANTONIO DE
VASCONCELOS MOLICK e CARLOS ANTONIO BALTAZAR,
qualificados na inicial, apresentaram embargos de terceiro em face
de MARIA CAMILA DE ARAÚJO LIMA COSTA, METRO
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, neles
juntando-se cópia desta decisão.
Intimações às partes.
QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
MAR ABERTO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e RAIMUNDO CANTÍDIO NETO, alegando,
Natal, 10 de fevereiro de 2022.
LUÍZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES
JUÍZA DO TRABALHO
em síntese, que na execução que se processa no processo principal
(0000256-96.2015.5.21.0004) houve indisponibilidade que recai
sobre imóveis de titularidade dos embargantes referentes aos
apartamentos de nº 804, 1301 e 1302, integrantes do Condomínio
Curva do Vento Residence, situado na Av. Praia de Ponta Negra –
9179 – Ponta Negra - Natal/RN, matrícula sob nº 29.544, junto ao 7º
Ofício de Notas de Natal/RN. Afirmam que os imóveis foram
NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2022.
adquiridos de forma onerosa em 19.12.2013, conforme contratos de
compra e venda e termos de quitação anexados aos autos. Ao final,
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000600-67.2021.5.21.0004
EMBARGANTE
FERNANDO ANTONIO DE
VASCONCELOS MOLICK
requerem a procedência dos embargos para que seja afastada
definitivamente a penhora que recai sobre os bens, mantendo-se
definitivamente a posse sobre os imóveis. Requer, ainda, a
condenação dos embargados ao pagamento de custas e
honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178277