TRT21 07/02/2022 - Pág. 10 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
10
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
Publique-se.
Processo Nº ROT-0000004-92.2021.5.21.0001
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
TRANSPORTES GUANABARA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE
SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA BARRETO(OAB:
14851/RN)
RECORRIDO
TRANSPORTES GUANABARA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA BARRETO(OAB:
14851/RN)
Relator
NATAL/RN, 04 de fevereiro de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000004-92.2021.5.21.0001
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
TRANSPORTES GUANABARA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE
SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA BARRETO(OAB:
14851/RN)
RECORRIDO
TRANSPORTES GUANABARA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA BARRETO(OAB:
14851/RN)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
- TRANSPORTES GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
- TRANSPORTES GUANABARA LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4e257
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTIMAÇÃO
AGRAVANTE: TRANSPORTES GUANABARA LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4e257
ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
proferida nos autos.
AGRAVADO: SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA BARRETO
AGRAVANTE: TRANSPORTES GUANABARA LTDA
Mantenho a decisão agravada.
ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
AGRAVADO: SEVERINO VALDIR DE OLIVEIRA
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA BARRETO
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
1418/10, ambas do TST.
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
Publique-se.
1418/10, ambas do TST.
NATAL/RN, 04 de fevereiro de 2022.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
Publique-se.
Processo Nº ROT-0000019-46.2021.5.21.0006
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
WELLINGTON ROCHA MACHADO
ADVOGADO
ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Relator
NATAL/RN, 04 de fevereiro de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178013