TRT21 20/01/2022 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3396/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
201
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, no prazo de 15 dias, comprovar o
pagamento do saldo remanescente da condenação conforme
Processo Nº ATOrd-0000714-36.2017.5.21.0007
RECLAMANTE
ALEX CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO
LIVIA MONICA DE LIMA COSTA(OAB:
7726/RN)
ADVOGADO
LARISSA MARCIA DE LIMA(OAB:
8669/RN)
RECLAMADO
NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
planilha de cálculos de ID be6a05d.
Intimado(s)/Citado(s):
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2022.
- ALEX CAVALCANTE COSTA
JOSE LENILSON BENTO DA COSTA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000714-36.2017.5.21.0007
RECLAMANTE
ALEX CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO
LIVIA MONICA DE LIMA COSTA(OAB:
7726/RN)
ADVOGADO
LARISSA MARCIA DE LIMA(OAB:
8669/RN)
RECLAMADO
NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbdd54
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (JLBC)
Trata-se de execução proposta em face da RECLAMADA NEX
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP, a qual cumpriu com as
obrigações na integralidade.
As parcelas já se encontram registradas nos sistema PJE.
Foi verificado junto aos sistemas bancários e não foi localizado
PODER JUDICIÁRIO
conta judicial vinculado aos autos com saldo.
JUSTIÇA DO
O processo foi analisado e foram retiradas todas as restrições que
existiam. Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, na
INTIMAÇÃO
forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015, devendo os autos serem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbdd54
arquivados, com as cautelas de praxe.
proferida nos autos.
Natal, 19 de janeiro de 2022.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (JLBC)
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2022.
Trata-se de execução proposta em face da RECLAMADA NEX
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP, a qual cumpriu com as
obrigações na integralidade.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
As parcelas já se encontram registradas nos sistema PJE.
Foi verificado junto aos sistemas bancários e não foi localizado
conta judicial vinculado aos autos com saldo.
O processo foi analisado e foram retiradas todas as restrições que
existiam. Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, na
forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015, devendo os autos serem
arquivados, com as cautelas de praxe.
Natal, 19 de janeiro de 2022.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2022.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177198
Processo Nº ATSum-0210034-68.2013.5.21.0007
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
EWERTON JOSE DE MORAIS
FROTA ALVES(OAB: 8129/RN)
ADVOGADO
ANDRE RIMOM MARTINS DE
AZEVEDO(OAB: 11278/RN)
RECLAMADO
ACALANTO BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RECLAMADO
VALDEMIR FONTOURA DOS
SANTOS
RECLAMADO
ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
DENIS MENDES DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 5300/RN)
RECLAMADO
LUCILENE MORAES SOUSA