TRT21 03/09/2021 - Pág. 1269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
proferido nos autos.
1269
com essa informação.
DESPACHO INICIAL
- COVID 19 -
Vistos etc.
O Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, firma diretrizes para a
condição dos atos processuais atinentes à apresentação de defesa
e realização de audiências, considerando o disposto no artigo 6° do
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 05 de 17.04.2020, bem como o
disposto nas Resoluções n° 313 e 314 do CNJ.
Mais especificamente no artigo 6° do referido Ato n° 11/GCGJT, de
23 de abril de 2020, estabeleceu-se que:Preservada a possibilidade
de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do
CPC), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos
juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido
Dê-se ciência às partes, citando o polo passivo e notificando a parte
autora.
Processo Nº ATSum-0000250-30.2019.5.21.0043
RECLAMANTE
RUTH DE LOIOLA MONTEIRO
PESSOA
ADVOGADO
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)
ADVOGADO
ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
RECLAMADO
TATIANA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
6134/RN)
RECLAMADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
ADVOGADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
RECLAMADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive
sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA
de maio de 2020.
Deste modo, com esteio no Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de
2020, bem como com arrimo nos princípios da duração razoável do
processo, da efetividade e celeridade processual, adoto a utilização
PODER JUDICIÁRIO
do rito processual estabelecido pelo artigo 335 do CPC quanto à
JUSTIÇA DO
apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, no presente
feito.
Resta, pois, através da ciência desse despacho, citada a parte ré
para apresentar defesa eletrônica no prazo de até 15 dias, a contar
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b254cf7
proferida nos autos.
de sua ciência, SOB PENA DE REVELIA.
Uma vez apresentada a defesa, dentro do prazo estabelecido neste
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
despacho, cabe à parte autora, em desejando, se manifestar, em
até 48 horas, acerca dos documentos acostados.
Parte ré e parte autora, ambas, deverão, nas suas primeiras
manifestações nos autos via de regra, contestação e impugnação
aos documentos, respectivamente grafar as provas que ainda
Considerando a satisfação integral do débito constante dos autos,
extingo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC, c/c art.
769 da CLT, a presente execução trabalhista.
Arquivem-se os autos definitivamente.
pretendam produzir, indicando sua pertinência e finalidade, a fim de
que sejam os autos eletrônicos conclusos para julgamento conforme
(datada e assinada eletronicamente)
o estado do processo, para prolação de despacho e, se necessário,
aprazamento de audiência de instrução, tudo nos termos do § 1° do
artigo 6° do Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020.
Frise-se ser aplicável, ainda, o disposto no § 2° do artigo 6° do Ato
n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, o qual preconiza
expressamente que: Os prazos processuais para apresentação de
contestação, inclusive quando praticados em audiência, e outros
que exijam a coleta prévia de elementos de prova somente serão
suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo
competente a impossibilidade da prática do ato, de modo que o
prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170694
Processo Nº ATSum-0000250-30.2019.5.21.0043
RECLAMANTE
RUTH DE LOIOLA MONTEIRO
PESSOA
ADVOGADO
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)
ADVOGADO
ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
RECLAMADO
TATIANA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
6134/RN)
RECLAMADO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA