TRT21 25/02/2021 - Pág. 973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
Logo, inexiste no acórdão a omissão apontada ou qualquer outro
vício a ser suplantado mediante embargos de declaração.
AGRAVADO
Ademais, tendo o Colegiado manifestado-se expressamente sobre
ADVOGADO
todas as matérias objeto do recurso, adotando tese explícita a
respeito, resta atendido o requisito do prequestionamento, sendo
AGRAVADO
ADVOGADO
desnecessária a referência expressa ao dispositivo legal invocado
AGRAVADO
pela parte.
ADVOGADO
Embargos não providos.
III - CONCLUSÃO
AGRAVADO
Ao exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes
ADVOGADO
973
EDUARDO SEREJO DA COSTA(OAB:
8734/RN)
CRIARQ DESENHOS TECNICOS
LTDA. - ME
EDUARDO SEREJO DA COSTA(OAB:
8734/RN)
MIRAELE NASCIMENTO DE SOUZA
RAYMARA DUARTE FERREIRA(OAB:
13158/RN)
MARCELLO ALESSANDRO RABELO
TIBURCIO
EDUARDO SEREJO DA COSTA(OAB:
8734/RN)
CABRAL & RABELO CONSTRUCOES
LTDA - ME
EDUARDO SEREJO DA COSTA(OAB:
8734/RN)
provimento.
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto, em Sessão Ordinária Virtual realizada nesta data, sob a
- ROOCHELLY HELLYZIA MOURA GOMES DE LIMA
RODRIGUES
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Bento Herculano Duarte Neto, com a presença da Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti (Relatora), do(a)(s)
PODER JUDICIÁRIO
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
JUSTIÇA DO
Federal(is) Carlos Newton Pinto, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Fábio
Romero Aragão Cordeiro,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Embargos de Declaração em Agravo de Petição nº 0000569Senhor(a)es
98.2019.5.21.0042
Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de
Relatora: Juíza Convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
Embargante: Roochelly Hellyzia Moura Gomes de Lima Rodrigues
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por
Advogado (a): Roberta Paula da Frota
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Embargante: Lidianni Linhares Pinto
Obs: Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Advogada: Roberta Paula da Frota
Resolução Administrativa 0006/2020. O(A) Excelentíssimo(a)
Embargado: Cabral & Rabelo Construções Ltda - ME
Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente
Advogado: Eduardo Serejo da Costa
processo para compor o quorum mínimo. Convocada a
Embargado: Criarq Desenhos Técnico Ltda
Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti,
Advogado: Eduardo Serejo da Costa
conforme Ato TRT21-GP nº 078/2021.
Embargado: José Diogenes Cabral Neto
Natal, 24 de fevereiro de 2021.
Advogado: Eduardo Serejo da Costa
ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
Embargado: Marcello Alessando Rabelo Tiburcio
Relatora
Advogado: Eduardo Serejo da Costa
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2021.
Embargada: Miraele Nascimento de Souza
Advogada: Raymara Duarte Ferreira
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-98.2019.5.21.0042
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
AGRAVANTE
LIDIANNI LINHARES PINTO
ADVOGADO
ROBERTA PAULA DA FROTA(OAB:
8330/RN)
AGRAVANTE
ROOCHELLY HELLYZIA MOURA
GOMES DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTA PAULA DA FROTA(OAB:
8330/RN)
AGRAVADO
JOSE DIORGENES CABRAL NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163438
Origem: TRT da 21ª Região- 2ª Turma
OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.O acórdão embargado não possui
quaisquer dos vícios previstos em lei a ensejar o manejo do recurso
horizontal. Portanto, inexiste omissão a ser sanada. Ademais, tendo
o Colegiado manifestado-se expressamente sobre todas as
matérias objeto do recurso, adotando tese explícita a respeito, resta
atendido o requisito do prequestionamento, sendo desnecessária a
referência expressa ao dispositivo legal invocado pela parte.
Embargos conhecidos e não providos