TRT21 03/11/2020 - Pág. 90 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
90
INTIMAÇÃO PJE-JT
Pela presente, fica a parte identificada no campo destinatário
INTIMADA para tomar manifestar-se sobre o laudo pericial anexado
aos autos sob o id:d303023, no prazo de 5 dias.
NATAL/RN, 03 de novembro de 2020.
NATAL/RN, 03 de novembro de 2020.
ERISVANDA REBOUCAS TOME PRACIANO
VLADIR MARQUES DUARTE
Secretário de Audiência
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000222-51.2020.5.21.0003
AUTOR
CELINA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO VICTOR COUTINHO
PEREIRA(OAB: 12061/RN)
RÉU
MARIA CRISTINA FIGUEIREDO DIAS
EMERENCIANO
ADVOGADO
JOSE DELIANO DUARTE
CAMILO(OAB: 12652/RN)
RÉU
FRANCISCO CANINDE MENDES
EMERENCIANO
ADVOGADO
JOSE DELIANO DUARTE
CAMILO(OAB: 12652/RN)
Processo Nº ATOrd-0000222-51.2020.5.21.0003
AUTOR
CELINA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO VICTOR COUTINHO
PEREIRA(OAB: 12061/RN)
RÉU
MARIA CRISTINA FIGUEIREDO DIAS
EMERENCIANO
ADVOGADO
JOSE DELIANO DUARTE
CAMILO(OAB: 12652/RN)
RÉU
FRANCISCO CANINDE MENDES
EMERENCIANO
ADVOGADO
JOSE DELIANO DUARTE
CAMILO(OAB: 12652/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE MENDES EMERENCIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FIGUEIREDO DIAS EMERENCIANO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO CANINDE MENDES
DESTINATÁRIO: MARIA CRISTINA FIGUEIREDO DIAS
EMERENCIANO
EMERENCIANO
Fica V. Sª. intimado para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA
Fica V. Sª. intimado para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
"Vistos etc.
"Vistos etc.
HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, o acordo extrajudicial
HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, o acordo extrajudicial
de ID retro para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no que
de ID retro para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no que
pertine as verbas objeto da lide. Em caso de não pagamento de
pertine as verbas objeto da lide. Em caso de não pagamento de
alguma parcela, ocorrerá o vencimento antecipado das demais,sem
alguma parcela, ocorrerá o vencimento antecipado das demais,sem
prejuízo da cláusula penal fixada no acordo.A autora tem o prazo de
prejuízo da cláusula penal fixada no acordo.A autora tem o prazo de
cinco dias após o vencimento de cada parcela para se insurgir
cinco dias após o vencimento de cada parcela para se insurgir
quanto àinadimplência, sob pena de nascer a presunção relativa
quanto àinadimplência, sob pena de nascer a presunção relativa
quanto ao efetivo pagamento. Não há condenação em verbas
quanto ao efetivo pagamento. Não há condenação em verbas
previdenciárias, em face da natureza indenizatória dos títulos
previdenciárias, em face da natureza indenizatória dos títulos
doacordo.Custas de R$400,00, por parte da reclamada, a serem
doacordo.Custas de R$400,00, por parte da reclamada, a serem
pagas em até 15 dias após a últimaparcela do acordo. Intimem-se e
pagas em até 15 dias após a últimaparcela do acordo. Intimem-se e
aguarde-se o cumprimento."
aguarde-se o cumprimento."
NATAL/RN, 03 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158583