TRT21 13/03/2020 - Pág. 101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
IMPETRANTE
FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICK WILSON
PEREIRA
GLEICI ALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
101
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
LTDA - ME, F J DE AZEVEDO - ME, J. S. & SILVA LTDA - ME,
J G FACCAO LTDA - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
EVALBER DE CASTRO DANTAS - ME
Advogados: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR -
JERO CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
RN0012623 IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO CLAUDIO
MEDEIROS JUNIOR - RN0012623 IMPETRANTE Advogados:
NOBRE CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR - RN0012623
IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JAKELINE F DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
JUNIOR - RN0012623 IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO
CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR - RN0012623 IMPETRANTE
FLAVIA GEORGIA BRAGA SILVA ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
Advogados: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR -
M A VIEIRA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
MEDEIROS JUNIOR - RN0012623 IMPETRANTE Advogados:
EVALBER DE CASTRO DANTAS - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
J. S. & SILVA LTDA - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR - RN0012623 IMPETRANTE
F J DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
RN0012623 IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO CLAUDIO
TIAGO DE SOUZA BARBOSA - ME
ADVOGADO(OAB: 12623/RN)
TERCEIRO INTERESSADO: GUARARAPES CONFECCOES S/A
Jordana Duarte Silva
AUTORIDADE COATORA: JORDANA DUARTE SILVA
RN0012623 IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO CLAUDIO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR - RN0012623
JUNIOR - RN0012623 IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO
Advogados: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR -
MEDEIROS JUNIOR - RN0012623
Advogado: ERICK WILSON PEREIRA - OAB: RN0002723
EMENTA
GUARARAPES CONFECCOES S/A
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL.
ADVOGADO(OAB: 2723/RN)
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
ADVOGADO(OAB: 9157/RN)
A superveniência de sentença proferida nos autos da ação
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
originária, a teor da Súmula nº 414 do TST, faz perder o objeto do
mandado de segurança e, consequentemente, torna prejudicado o
agravo regimental.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUZA BARBOSA - ME
Mandado de Segurança admitido e extinto sem resolução do mérito.
Agravo regimental prejudicado.
PODER JUDICIÁRIO
1. RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do
Trabalho em face da decisão liminar proferida neste mandado de
MANDADO DE SEGURANÇA (120) n. 0000019-69.2018.5.21.0000
segurança (ID a8df747) que deferiu a tutela de urgência para (...)
(MS)
cassar a decisão proferida pela Juíza em atuação na 7ª Vara do
RELATOR: DESEMBARGADOR BENTO HERCULANO DUARTE
Trabalho de Natal, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000694-
NETO
45.2017.5.21.0007 em 29.01.2018, que indeferiu o ingresso das ora
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
impetrantes no polo passivo daquele processo, determinando-se,
AGRAVADO: TIAGO DE SOUZA BARBOSA - ME, JERO
em consequência, que a aludida autoridade coatora adote as
CONFECCOES LTDA - ME, J G FACCAO LTDA - ME, M M
medidas necessárias no sentido de incluir as facções impetrantes
FACCAO LTDA - ME, W A 2 CONFECCOES LTDA - ME, M A
no polo passivo do processo, assegurando a observância das
VIEIRA DE ALMEIDA - ME, FLAVIA GEORGIA BRAGA SILVA -
garantias processuais das partes - contraditório, ampla defesa e
ME, JAKELINE F DE AZEVEDO - ME, NOBRE CONFECCOES
devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) - e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148514