TRT21 27/01/2020 - Pág. 366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
3. DISPOSITIVO
366
60
Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios propostos por
MENEZES FILHO
PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA, para REJEITÁ-LOS, em virtude
da inexistência de omissão apontada, conforme fundamentação.
Tudo em uníssono com a fundamentação supra, a qual fica fazendo
parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Determino à Secretaria do Juízo que seja procedida a imediata
retirada da restrição veicular constante do ID 0c81b79, via
RENAJUD.
Sem custas, à míngua de amparo legal.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por PG PRIME
AUTOMOVEIS LTDA, já qualificada nos autos, aduzindo vícios no
julgado, consoante as razões expostas no ID. 206f812.
Sentença
Processo Nº ATSum-0000739-72.2019.5.21.0009
AUTOR
ULISSES DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA MONIQUE DA SILVA
VERAS(OAB: 16394/RN)
ADVOGADO
ISADORA BEATRIZ DE
VASCONCELOS(OAB: 17254/RN)
ADVOGADO
DEBORA FAGUNDES SANTOS(OAB:
16619/RN)
RÉU
PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
TESTEMUNHA
PEDRO
TESTEMUNHA
MATEUS
Pugna pelo pronunciamento do Juízo acerca das questões.
Autos conclusos para julgamento, na forma legal.
FUNDAMENTAÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE
Os embargos de declaração foram apresentados a tempo e modo
Intimado(s)/Citado(s):
próprios e por procurador habilitado, razão pela qual deles conheço.
- ULISSES DANTAS DE SOUZA
DA ALEGADO OMISSÃO
Alega o Embargante que a sentença de mérito apresenta omissão
no que se refere ao tópico 'DA HIPOTECA JUDICIÁRIA E DO
PODER JUDICIÁRIO
PROTESTO", no qual o Juízo determina que seja feita restrição, via
JUSTIÇA DO TRABALHO
RENAJUD, em veículos de propriedade da Reclamada, antes do
trânsito em julgado.
Não se trata de omissão - vez que a matéria não fora arguida em
Processo: ATSum - 0000739-72.2019.5.21.0009
AUTOR: ULISSES DANTAS DE SOUZA , CPF: 104.658.014-04
Advogado(s) do reclamante: ISADORA BEATRIZ DE
VASCONCELOS, FLAVIA MONIQUE DA SILVA VERAS, DEBORA
FAGUNDES SANTOS
REU: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA , CNPJ: 07.083.712/0001Código para aferir autenticidade deste caderno: 146249
contestação -, mas de claro inconformismo da Embargante em
relação à medida adotada. É de se notar que não foram apontados
obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justificasse
o manejo dos presentes embargos. Na verdade, trata-se de uma
tentativa de modificar o entendimento do Juízo acerca da questão.