TRT21 16/05/2019 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
- URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL
RÉU
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
144
MANOEL MIGUEL DA SILVA
JULIO CEZAR RIBEIRO
CALADO(OAB: 12204/RN)
MANOEL MIGUEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DA SILVA
- MANOEL MIGUEL DA SILVA
Processo: RTOrd - 0000635-26.2018.5.21.0006
AUTOR: MANOEL DOS ANJOS DA SILVA, CPF: 512.624.364-00
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamante: ADELE ESTRELA MARTINS,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADELIANE ESTRELA MARTINS PIRES, JOSÉ ESTRELA
MARTINS
REU: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE
Processo: RTOrd - 0001168-87.2015.5.21.0006
NATAL, CNPJ: 08.498.701/0001-04, MUNICIPIO DE NATAL, CNPJ:
AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, CPF: 673.607.184-49
08.241.747/0001-43
Advogado(s) do reclamante: ARTHUNIO DA SILVA MAUX
Advogado(s) do reclamado: HELENE SIMONETTI BULLIO,
JUNIOR, ADALBERTO ADRIANO DA SILVA, LUIS PAULO
LEONARDO LOPES PEREIRA, GLAUCE PONTES DE MOURA
SPANLENZA PAVAN
Fundamentação
REU: MANOEL MIGUEL DA SILVA, CNPJ: Não informado,
MANOEL MIGUEL DA SILVA, CPF: 231.127.274-87
Advogado(s) do reclamado: JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO
Fundamentação
DESPACHO
DECISÃO
Conforme se extrai dos autos, os executados continuam se
Vistos, etc.
furtando dos atos executórios.
1. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos de
A conduta dos executados tem, sobremaneira, acarretando no
admissibilidade, recebo o recurso interposto. Intime-se a parte
retardamento do desfecho da presente demanda, acarretando
recorrida para que apresente suas contrarrazões, querendo, no
profunda demora na concretização da tutela jurisdiciona, o que vai
prazo legal.
de encontro aos princípios da efetividade do processo e da razoável
2. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior
duração do processo.
Instância.
Em situações como essa, o artigo 139, inciso IV, do CPC, aplicado
Natal, 16 de Maio de 2019.
subsidiadiamente ao processo do trabalho nesse aspecto, faculta ao
juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária".
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
Importante destacar que o referido dispositivo legal visa conferir
(artigo 1º, §2º, inciso III da Lei 11.419 de 2006)
instrumentos ao Magistrado para garantir a observância do inciso
LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o qual disciplina que
"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001168-87.2015.5.21.0006
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIS PAULO SPANLENZA
PAVAN(OAB: 12022/RN)
ADVOGADO
Adalberto Adriano da Silva(OAB:
9205/RN)
ADVOGADO
ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134342
celeridade de sua tramitação".
Nesse contexto, e considerando que as demais medida
executórias adotadas em favor dos executados não surtiram
efeito, muito embora haja informações de que eles mantêm
vida financeira ativa, determino, com respaldo no inciso LXXVII,
do artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o artigo