TRT21 15/05/2019 - Pág. 469 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
reais), dividido em 08 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e
469
Audiência encerrada às 09h45min.
quinhentos reais), sendo a 1ª parcela para o dia 10/07/2019 e as
demais todo dia 10 de cada mês ou no 1º dia útil subsequente.
3. O exequente Damião Fernandes de Souza que encontra-se
representado pelo advogado(a) Dr. Júnior Alves da Silva, a proposta
ofertada é a de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 06
parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo a 1ª
parcela para o dia 10/07/2019 e as demais todo dia 10 de cada mês
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
ou no 1º dia útil subsequente.
Juíza do Trabalho
4. Caso os exequentes não aceitem as propostas acima descritas, a
empresa executada oferta também a seguinte proposta:
4.1 - Pagar todo o débito exequente através da matéria prima do
caulim, sabendo que o valor comercial da tonelada do caulim
equivale a R$ 600,00 (seiscentos reais). Desse modo a empresa se
comprometeria a pagar todo débito com 333 toneladas de caulim
que poderiam ser colhidos pelo próprios exequentes na sede da
empresa JPR localizada no Município de Equador nos meses de
setembro e outubro de 2019.
4.2 - Requer a advogado(a) dos executados a reconsideração da
decisão de id 9ffc0fe, para que seja permitida a circulação dos
veículos que estão com cláusula de impedimento de circulação,
uma vez que os mesmos são necessários a atividade fim da
empresa e da forma que está o proprietário(a) não consegue nem
mesmo retirar o documento CRLV dos veículos, o que aumenta
ainda mais os débitos e multas de tais veículos, prejudicando a
manutenção e funcionamento da empresa que necessita produzir
até mesmo para pagar os débitos existentes na presente execução.
Tal medida pode ser substituída por uma menos gravosa como por
exemplo: retirada de impedimento de circulação para transferência
e os bens continuarão sendo garantidos para qualquer
inadimplemento da execução. Nestes termos pede deferimento.
Pelo Juízo foi dito que determina a notificação da parte adversa
para que se pronuncie sobre as propostas apresentadas e com
relação ao pedido constante da cláusula 4.2, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Designa-se audiência de tentativa de Conciliação em EXECUÇÃO
a data de 26/06/2019, às 09 horas.
Cientes os presentes, notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134289
Ata redigida por SONIA MARIA LOPES, Secretário(a) de Audiência.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000013-79.2016.5.21.0017
AUTOR
JOSE ELISIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
JOSE SEGUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
AUTOR
JOSE ROBERTO FILHO
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
PAULO BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
SEVERINO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
VALDEMIRO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
JOSE WILSON DINIZ OLIVEIRA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
MARCIO ANTONIO NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
AUTOR
DAMIAO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
JUNIOR ALVES DA SILVA(OAB:
15224/RN)
AUTOR
DAMIAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
ROGERIO ANANIAS FIDELES
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
ADEILSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR
JOAO PAULO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)