TRT21 31/01/2019 - Pág. 563 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
563
Acórdão
Processo Nº AP-0104600-81.2013.5.21.0010
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE
URBANA COMPANHIA DE
SERVICOS URBANOS DE NATAL
ADVOGADO
FATIMA REGINA PEREIRA
DANTAS(OAB: 1628/RN)
AGRAVANTE
NATAL PREFEITURA
AGRAVADO
MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISAMA ARAUJO CUNHA
PINHEIRO(OAB: 4142/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL
Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Em
se tratando de responsabilização subsidiária do ente público no
pagamento dos títulos deferidos ao reclamante, é inaplicável a
PODER JUDICIÁRIO
limitação de juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inteligência consubstanciada na OJ nº 382 da SDI-1 do c. TST.
Agravo de petição conhecido e desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 0104600-81.2013.5.21.0010
DESEMBARGADOR RELATOR: ERIDSON JOÃO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NATAL
RELATÓRIO
PROCURADORA: MARGARETE BRANDÃO CÂMARA
AGRAVADOS: MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO
URBANA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
ADVOGADOS: ELISAMA ARAÚJO CUNHA PINHEIRO
FÁTIMA REGINA PEREIRA DANTAS
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição interposto pelo MUNICÍPIO DE
NATAL em face de decisão prolatada pela 10ª Vara do Trabalho de
Natal/RN (Id. 84871de), que julgou improcedentes os embargos à
execução por ele opostos nos autos em que contende com MIGUEL
ALVES DO NASCIMENTO.
O Município agravante, em suas razões recursais (Id. 60b6a80),
reitera os argumentos constantes dos embargos à execução, a fim
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