TRT21 21/12/2018 - Pág. 63 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2627/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018
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fim de que tome conhecimento dos fatos aqui descritos, atuando,
TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62
como entender, dentro de sua esfera de competência, tendo em
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
vista a política pública de redução da litigiosidade, preconizada pelo
RODRIGUES, CARLOS JOILSON VIEIRA
Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 194/2014.
Fundamentação
SENTENÇA RELATIVA AO PROCESSO
Dê-se ciência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
PJE n.º 0000477-80.2018.5.21.0002
(SRTe), pela via eletrônica, com cópia desta decisão, a fim de que
Reclamante: WENDELL BEZERRIL SILVA
adote as providências em sua esfera de atuação legal, uma vez que
Reclamado: PROTELE ENGENHARIA LTDA
não observadas as determinações previstas no art. 477 da
Litisconsorte: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Consolidação das Leis do Trabalho, no que se refere à formalização
Em 24 de setembro de 2018.
da rescisão contratual. Remeta-se cópia da inicial (em PDF),
Partes ausentes.
juntamente com a cópia eletrônica desta decisão, para permitir que
Passou o Sr. Juiz a proferir a seguinte
a autoridade administrativa possa colher dados e informações que
SENTENÇA
entender necessários para apuração de eventuais infrações
administrativas.
I - RELATÓRIO
WENDELL BEZERRIL SILVA ajuizou reclamação trabalhista contra
Intimem-se as partes
PROTELE ENGENHARIA LTDA e TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
todos qualificados nos autos.
Natal(RN), 19 de dezembro de 2018.
O reclamante alega, em suma, que foi contratado pela reclamada
para prestar serviços à litisconsorte, em janeiro de 2009, embora
sua CTPS só tenha sido assinada em 01.06.2010, para exercer a
função de técnico de segurança do trabalho, com remuneração no
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
valor de R$ 4.300,38, sendo demitido em 22.06.2018. Aduz que
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN
passou a acumular a função de técnico de segurança do trabalho
GAB/JLGF/LAC
com a de assessor jurídico e advogado, atuando em nos Estados do
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000477-80.2018.5.21.0002
AUTOR
WENDELL BEZERRIL SILVA
ADVOGADO
WENDELL BEZERRIL SILVA(OAB:
6488/RN)
RÉU
PROTELE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS JOILSON VIEIRA(OAB:
1966/RN)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Sergipe,
Alagoas e Bahia. Assevera que, em razão do acúmulo de função,
recebia além de sua remuneração um pagamento "extra folha" no
valor de R$ 2.320,00, sendo R$ 2.000,00 a título de gratificação e
320,00 a título de ajuda de custo. Informa que a remuneração "por
fora" deixou de ser paga em junho de 2017. Diz que trabalhava em
sobrejornada. Por tais fundamentos, postula o pagamento da
diferença salarial e reflexos, horas extras, além pagamento de
Intimado(s)/Citado(s):
verbas contratuais e rescisórias inadimplidas.
- PROTELE ENGENHARIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- WENDELL BEZERRIL SILVA
Na audiência inaugural, ausente a reclamada. Presente a
litisconsorte, foi rejeitada a primeira proposta de conciliação, sendo,
a seguir, confirmada a defesa anexada pela acionada com
documentos.
Alçada fixada na exordial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais orais remissivas pelas partes presentes.
Recusada a segunda proposta de conciliação.
Processo: RTOrd - 0000477-80.2018.5.21.0002
É relatório.
AUTOR: WENDELL BEZERRIL SILVA, CPF: 968.731.674-87
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
Advogado(s) do reclamante: WENDELL BEZERRIL SILVA
REU: PROTELE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.009.821/0001-51,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128186
1. Das preliminares e prejudiciais de mérito