TRT21 03/08/2018 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
113
CPF: 106.051.344-72
Advogado(s) do reclamante: ALICE LOPES DE ALMEIDA
Reclamado: LORRAINE NEVES, CNPJ:
REU: IBRAPES - INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO
21.513.425/0001-74
SUPERIOR (CNPJ: 26.261.633/0001-04), CNPJ: Não informado,
Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU, CNPJ:
07.821.622/0001-20, ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.954.480/0001
-79
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO MENESCAL, HENRIQUE
EDUARDO BEZERRA DA COSTA, EMMANUEL PINTO
CARNEIRO
Fundamentação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000079-30.2018.5.21.0004
Fica notificada a Reclamada para, no prazo de 05(cinco) dias, falar
sobre petição do(a) Reclamante que noticia o descumprimento do
Aos três (03) dias de agosto de dois mil e dezoito, às 16h40min,
acordo, sob pena de execução.
aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em sua sede,
com a presença do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, Dr.
NATAL, 3 de Agosto de 2018
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA, por ordem do Juiz
Titular foram apregoados os litigantes:
Reclamante : FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000079-30.2018.5.21.0004
AUTOR
FRANCISCO WELLINGTON DE
ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
ALICE LOPES DE ALMEIDA(OAB:
6563-B/RN)
RÉU
ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
EDUARDO MENESCAL(OAB:
16996/CE)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE
DO ACARAU
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
ADVOGADO
EMMANUEL PINTO CARNEIRO(OAB:
6736/CE)
RÉU
IBRAPES - INSTITUTO BRASIL DE
PESQUISA E ENSINO SUPERIOR
(CNPJ: 26.261.633/0001-04)
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
PEREIRA
Reclamadas : IBRAPES - INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E
ENSINO SUPERIOR e UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAU - UVA
Aberta a audiência e relatado o processo, passou o Juízo a proferir
a seguinte decisão:
Vistos, etc.
FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA, qualificado
na inicial, por intermédio de advogado regularmente constituído,
ajuizou reclamação trabalhista contra IBRAPES - INSTITUTO
BRASIL DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR, UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAU e ESTADO DO CEARÁ, alegando
ter laborado para os reclamados de novembro de 2003 a
Intimado(s)/Citado(s):
18/11/2016, exercendo a função de professor com último salário de
- ESTADO DO CEARA
- FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA
- IBRAPES - INSTITUTO BRASIL DE PESQUISA E ENSINO
SUPERIOR (CNPJ: 26.261.633/0001-04)
- UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
R$ 1.500,00. Informa que sua CTPS foi assinada de 01/08/2012 a
22/08/2014, ficando sem registro a partir daí até o fim do contrato.
Aponta irregularidade nos depósitos de FGTS e ausência de
pagamento das verbas rescisórias. Em razão do exposto, requer: 1)
retificação de data de admissão de seu contrato de trabalho na
CTPS para 17/11/2003 e saída para 27/01/2017 (com extensão do
PODER JUDICIÁRIO
aviso prévio de 69 dias), sob pena de multa diária a ser aplicada
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo juízo e revertida ao autor; 2) FGTS dos períodos em que
laborou na clandestinidade, quais sejam, de 17/11/2003 a
01/08/2012 e 23/08/2014 a 18/11/2016, além da multa de 40%,
Processo: RTOrd - 0000079-30.2018.5.21.0004
AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE PEREIRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122362
extensivo ao aviso prévio; 3) aviso prévio (69 dias); 4) 13º salário