TRT21 02/08/2018 - Pág. 82 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
82
Certifico que segue a peça inicial digitalizada.
Encaminho os autos para dar ciência às partes.
Despacho
Natal, 1 de Agosto de 2018
Notificação
Processo Nº RTSum-0000293-27.2018.5.21.0002
AUTOR
GENARIO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA CARRERAS DE
SIQUEIRA(OAB: 6633/RN)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
Processo Nº RTSum-0001611-79.2017.5.21.0002
AUTOR
ROSINALDO RIBEIRO JANUARIO
ADVOGADO
WALLACE SILVA DE ARAUJO(OAB:
13143/RN)
RÉU
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU
ISAE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAE SOARES DE ARAUJO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000293-27.2018.5.21.0002
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: GENARIO JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 129.594.213Processo: RTSum - 0001611-79.2017.5.21.0002
53
AUTOR: ROSINALDO RIBEIRO JANUARIO, CPF: 655.720.844-68
Advogado(s) do reclamante: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA
Advogado(s) do reclamante: WALLACE SILVA DE ARAUJO
REU: SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ:
EIRELI - EPP, CNPJ: 06.982.630/0001-95, OTAVIO JANUARIO DA
33.000.167/0001-01
CRUZ NETO, CPF: 111.029.454-98, ISAE SOARES DE ARAUJO,
CPF: 034.440.414-54, JOAO MARIA MOURA DE MELO, CPF:
Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
466.639.244-00
SILVA
Advogado(s) do reclamado: MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO
Fundamentação
DESPACHO
Certidão
Certifico que segue a peça inicial digitalizada.
Determinei a conclusão.
A parte executada João Maria Moura de Melo impugna a penhora
Encaminho os autos para dar ciência às partes.
da fl. 95, requerendo a sua desconstituição sob o argumento de que
ela recaiu sobre o montante que recebe a título de aposentadoria,
Natal, 1 de Agosto de 2018
razão por que goza da proteção conferida pelo art. 833 do NCPC.
Para um melhor entendimento da alegação de que os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122288