TRT21 20/06/2018 - Pág. 10 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
GENARO DA SILVEIRA BRITO NETO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
10
NATAL, 20 de Junho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE REGO JUNIOR
- GENARO DA SILVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se no presente recurso ordinário da questão "Levando-se
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0000555-82.2017.5.21.0043
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
GENARO DA SILVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
ADVOGADO
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
RECORRIDO
GENARO DA SILVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
ADVOGADO
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a
Intimado(s)/Citado(s):
RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
de apuração do título, a parcela ´Complementação da RMNR´
considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou
incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais
PODER JUDICIÁRIO
previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e
JUSTIÇA DO TRABALHO
contratuais?", tema este submetido ao Incidente de Recursos
Repetitivos suscitado nos autos dos E-RR nºs 2190013.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012.
Em razão disso, determino o sobrestamento do feito até o
pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho acerca
DECISÃO
da matéria, conforme disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 6º
da Instrução Normativa nº 38 do TST.
Após, conclusos para julgamento.
Vistos, etc.
Ciência às partes.
Cuida-se no presente recurso ordinário da questão "Levando-se
em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a
RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma
de apuração do título, a parcela ´Complementação da RMNR´
considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120501