TRT21 14/06/2018 - Pág. 796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2496/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
796
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000784-78.2016.5.21.0010
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
CONSTRUTORA HEMA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS GONCALO
ADVOGADO
ROBERTA PAULA DA FROTA(OAB:
8330/RN)
FÉRIAS NÃO GOZADAS E NÃO PAGAS. FALTA DE
CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Não havendo a reclamada contestado especificamente o pleito do
autor, em relação às férias não gozadas do período de 2013/2014,
Intimado(s)/Citado(s):
não pode fazê-lo em sede de recurso, sob fundamentos diversos, já
- CONSTRUTORA HEMA LTDA
que inovadores da 'litiscontestacio'. Recurso improvido.
HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR SUCUMBENTE NA
PODER JUDICIÁRIO
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. JUSTIÇA GRATUITA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESSARCIMENTO DO RECLAMADO. Sendo o reclamante
sucumbente no objeto da perícia, no caso a perícia médica, e,
ainda, beneficiário da Justiça gratuita, os honorários periciais serão
ressarcidos ao reclamado na forma da Resolução nº 66/2010 do
CSJT, em observância ao artigo 790-B do Texto Consolidado e
Súmula nº 457 do TST, como já determinado na r. sentença.
Recurso Ordinário nº 0000784-78.2016.5.21.00010(RO)
Improvido.
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Recorrente: Construtora Hema Ltda
Advogado: Rodrigo Fonseca Alves de Andrade
Recorrido: Francisco de Assis Gonçalo
Advogado: Roberta Paula da Frota
Origem: 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120246
RELATÓRIO