TRT21 25/05/2018 - Pág. 1844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1844
e, inclusive, chegou a ir duas vezes à casa dela.
A doutrina ainda esclarece que a "tipificação do dano moral por
assédio sexual dever ter o enquadramento de ameaça concreta de
Convém destacar que, em nenhum momento, o reclamante disse
represália ou de demissão do emprego" (FERRARI, Irany;
que era obrigado ou constrangido a dar carona à Sra. Ana Paula, o
MARTINS, Melchíades Rodrigues. Dano Moral - Múltiplos Aspectos
que permite concluir que ele fazia isso porque queria.
nas Relações de Trabalho. 4ª Ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 187 destaquei).
Também se infere do depoimento do autor que as supostas
investidas da colega tiveram início em tom de brincadeira, durante
No caso dos autos, embora existam indícios de que houve
as caronas ("inicialmente pensou que fosse brincadeira; que dava
comportamento inadequado da Sra. Ana Paula (líder dos garçons)
carona a sua supervisora e esta lhe cantava, e o depoente
em relação ao reclamante e aos outros garçons (envio de foto
explicava que era casado").
íntima através do aplicativo WhatsApp), não ficou caracterizada a
prática de assédio sexual.
E, embora tenha dito que as propostas vinham acompanhadas de
ameaças, o depoimento deixa claro que ele sabia que apenas o
Vejamos as declarações prestadas pelo reclamante em audiência:
gerente geral tinha poderes para demitir e aplicar punições, ou seja,
tinha ciência de que as alegadas investidas da Sra. Ana Paula não
"que o depoente se sentia assediado pela supervisora Ana Paula;
representavam ameaça concreta de demissão ou punição, pois, na
que inicialmente pensou que fosse brincadeira; que dava carona a
prática, seu poder administrativo não alcançava tal patamar.
sua supervisora e esta lhe cantava, e o depoente explicava que era
casado, que não queri ter nenhum relacionamento fora do seu
Nesse contexto, caso as investidas da Sra. Ana Paula estivessem
casamento que a SRa. Ana Paula, dizia que "como o depoente
extrapolando os contornos de mera brincadeira, o reclamante
entrou agora, ela quem mandava e alalisava o contrato", fazia
deveria ter comunicado a empresa o que estava acontecendo, a fim
valiação; que a Sra. Ana Paula mandou foto dela nua no grupo dos
de que fossem adotadas as providências cabíveis, mas disso não
funcionários do hotel e todos viram; que a mesma foto a Sra. Ana
cuidou, pois afirmou que "nunca chegou comentar sobre o assedio
Paula mandou para o seu celular no whatsaap; que a meia noite
sexual no RH", contribuindo inegavelmente para aquela situação.
recebeu essa foto e estava ao lado e ficou preocupado; que
inclusive mostrou essa foto a cerca de 4 pessoas do trabalho; que
Além de não ter comunicado a empresa sobre o suposto assédio, o
até o final do contrato a SRa Ana Paula continuou assediando o
reclamante admitiu que mostrou a foto íntima da Sra. Ana Paula
depoente e como ele não cedeu, ela passou a lhe chamar de
para "4 pessoas no trabalho", ou seja, ele próprio contribuiu para
"boiola, viado", que "não era homem; (...) que existia e existe um
que o fato chegasse ao conhecimento de seus colegas e se
supervisor superior a Ana Paula no restaurante; que o supervisor
tornasse motivo de comentários no ambiente de trabalho, atitude
não tinha autonomia para dar suspensão ou despedir empregado;
totalmente incompatível para alguém que se diz constrangido com o
que apenas o gerente geral do hotel tinha autonomia para despedir
fato.
e suspender; que somente foi duas vezes na casa da Sra. Ana
Paula uma para deixar um botijão de água e um sacolão dado pela
Deve-se destacar que, de acordo com o depoimento do reclamante
empresa; que a Sra. Ana Paula dizia na frente dos colegas que o
e da testemunha por ele indicada, a foto íntima também foi
depoente era "viado" e não aceitava sair com ela; que nunca
encaminhada no grupo dos garçons, o que evidencia que não havia,
chegou comentar sobre o assedio sexual no RH apenas houve uma
por parte da Sra. Ana Paula, uma conduta direcionada ao autor.
discussão entre o depoente e a Ana Paula e os dois foram para
uma sala do gerente para conversar sobre esse fato em si do
Oportuno transcrever o depoimento da testemunha do autor:
desentendimento" (sic) - ID. 99c8925 - Pág. 2 - destaques
acrescidos.
"que viu a foto que a Sra. Ana Paula postou no grupo e no celular
do reclamante; que a esposa do reclamante retirou ele do grupo;
Da análise do depoimento supra, infere-se que a relação existente
que a partir daí a Sra. Ana Paula começou a chamar o reclamante
entre o reclamante e a Sra. Ana Paula ultrapassou os limites do
de manicaca, "vido", que "não pegava mulher"; que a Sra. Ana
ambiente de trabalho, pois o autor dava carona à Sra. Ana Paula
Paula era quem mandava nos garçons; que cerca de dois meses
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