TRT21 11/05/2018 - Pág. 2494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2494
- NOBRE CONFECCOES LTDA - ME
DESPACHO
1. Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho e a
NATAL, 11 de Maio de 2018
Autoridade Coatora para que tomem ciência da decisão de ID
4642f3b, proferida pelo Excelentíssimo Ministro Lelio Bentes
Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que suspendeu
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº MS-0000019-69.2018.5.21.0000
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
IMPETRANTE
W A 2 CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
M M FACCAO LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
J G FACCAO LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
JERO CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
NOBRE CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
JAKELINE F DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
FLAVIA GEORGIA BRAGA SILVA ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
M A VIEIRA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
EVALBER DE CASTRO DANTAS - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
J. S. & SILVA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
F J DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
TIAGO DE SOUZA BARBOSA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
AUTORIDADE
Jordana Duarte Silva
COATORA
TERCEIRO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
INTERESSADO
ADVOGADO
ERICK WILSON PEREIRA(OAB:
2723/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118967
os efeitos da decisão liminar antecipatória de tutela prolatada nestes
autos.
2. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contrarrazões pela Guararapes Confecções. Imediatamente após,
retornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos de
Declaração e do Agravo Regimental.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
NATAL, 11 de Maio de 2018
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº MS-0000019-69.2018.5.21.0000
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
IMPETRANTE
W A 2 CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
M M FACCAO LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
J G FACCAO LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
JERO CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
NOBRE CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
IMPETRANTE
JAKELINE F DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)