TRT21 15/03/2018 - Pág. 358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
358
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000302-36.2016.5.21.0009
Processo: RTOrd - 0000453-65.2017.5.21.0009
AUTOR: WELLINGTON JOSE DOS SANTOS FIDELIS, CPF:
AUTOR: ROBERTA COSSI BARROSO, CPF: 011.481.074-52
090.804.344-93
Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FRANCA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: ARTHUNIO DA SILVA MAUX
REU: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04
JUNIOR, ADALBERTO ADRIANO DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR
REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:
Fundamentação
09.072.169/0001-21, FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 06.975.413/0001-78
Vistos, etc.
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SALES XAVIER, SESIOM
Embargos de declaração apresentados pela parte reclamante.
FIGUEIREDO DA SILVEIRA
Apontam a existência de omissões no julgado.
Fundamentação
O reclamado apresentou contrariedade.
É o breve relato.
DESPACHO PJe
A parte contrária não se manifestou.
Os embargos são tempestivos. Devem ser conhecidos.
Vistos etc.
De fato, a sentença foi omissa em relação ao ponto suscitado nos
Determinei a conclusão.
embargos, devendo o juízo se pronunciar a respeito deles.
Compareceu na Secretaria deste Juízo, nesta data, a Senhora
Assim, de acordo com o disposto na fundamentação, faça-se
Maria Edileuza Paulino (CPF 050.756.124-40), oportunidade em
constar, no dispositivo sentencial, o deferimento da justiça gratuita
que explicou ter arrematado um bem (veículo) no último leilão
ao reclamante.
realizado por este Tribunal. Apresentou também documentação
Ex positis, decide o juízo pelo conhecimento dos embargos de
atestando o levantamento de impedimentos do citado veículo junto
declaração propostos para, a seguir, julgá-los PROCEDENTES,
a outros órgãos.
fazendo-se constar do dispositivo sentencial o deferimento da
Este Juízo, por bem de esclarecer os fatos e por medida de cautela,
justiça gratuita ao reclamante e substituindo o texto "Custas pela
consultou os autos da RT 0000909-61.2016.5.21.0005, onde o bem
reclamante no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da
fora arrematado, bem como o sistema RENAJUD e constatou a
causa, R$ 40.000,00" por "Custas pela reclamante no valor de R$
veracidade da narrativa.
800,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 40.000,00,
Isto posto, determino o imediato levantamento da restrição realizada
dispensadas."
por este Juízo (ID a0fa934).
Notificações necessárias.
Notificação
Permaneça o feito concluso para realização de novas diligências.
Natal, 14/03/2018.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000453-65.2017.5.21.0009
AUTOR
ROBERTA COSSI BARROSO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
1365-A/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
Processo Nº RTOrd-0000614-75.2017.5.21.0009
AUTOR
ALCIONE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
RÉU
PONTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
Glaucio Guedes Pita(OAB: 7826-A/RN)
RÉU
PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA
INFANTIL DE NATAL LTDA
ADVOGADO
THAIANE ALINE CRUZ AQUINO(OAB:
12116/RN)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PERITO
ROGERIO MACIEL NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116755