TRT21 26/02/2018 - Pág. 1082 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
1082
Acórdão
Acórdão
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Joseane
Dantas dos Santos e do(a) Representante da Procuradoria Regional
Processo Nº RO-0000639-10.2016.5.21.0014
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
G P L ODONTOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
EMANUELE BARROS
PIMENTEL(OAB: 1058-A/RN)
RECORRIDO
MARIA DOS REIS PEIXOTO VIEIRA
ADVOGADO
RENATO SILVERIO PINTO(OAB:
27047-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISNILTON MOURA(OAB:
8851/RN)
do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Izabel Christina Baptista Queiróz
Ramos,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REIS PEIXOTO VIEIRA
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
PODER JUDICIÁRIO
do recurso ordinário. Por unanimidade, rejeitar as preliminares de
JUSTIÇA DO TRABALHO
nulidade, por cerceamento de defesa, e inépcia do pedido relativo
ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, suscitadas pela reclamada.
Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para
excluir da condenação a multa do § 8º do art. 477 da CLT. Arbitrase a condenação em R$ 168.997,59, custas de R$ 3.379,95.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
Recurso Ordinário nº. 0000639-10.2016.5.21.0014
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Desembargado Relator: José Rêgo Júnior
Barbosa Filho, por se encontrar em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral pela advogada da GLP Odontologia, Dra.
Recorrente: G P L Odontologia Ltda - ME
Emanuele Barros Pimentel.
Advogados: Emanuele Barros Pimentel
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2018.
Recorrido: Maria dos Reis Peixoto Vieira
Advogado: Francisnilton Moura e outro
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115989